Lei Ordinária nº 4.985, de 22 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4985

2024

22 de Outubro de 2024

Dispõe sobre atualização de valores previstos na Lei Municipal nº 4.975/2024 que trata sobre a abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para Obras e Instalações junto ao Departamento Municipal de Saúde e dá outras providências.

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“Dispõe sobre atualização de valores previstos na Lei Municipal nº 4.975/2024 que trata sobre a abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para Obras e Instalações junto ao Departamento Municipal de Saúde e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.975/2024 que trata sobre a abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração PPA-LDO, visando implementação de recursos para Obras e Instalações junto ao Departamento Municipal de Saúde, e da outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 2.415.390,00 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil e trezentos e noventa reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Buritama, 22 de outubro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

           

           RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
          Prefeito Municipal

           

           LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR 
          Procurador Jurídico


          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

           


          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
          Encarregada de Secretaria

           

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.