Lei Ordinária nº 4.975, de 18 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4975

2024

18 de Setembro de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 2.012.825,00 (Dois Milhões, Doze Mil, Oitocentos e Vinte e Cinco Reais), ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para Obras e Instalações junto ao Departamento Municipal de Saúde e dá outras providencias.

a A
Vigência a partir de 22 de Outubro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4.985, de 22 de outubro de 2024
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para Obras e Instalações junto ao Departamento Municipal de Saúde e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 2.012.825,00 (Dois Milhões, Doze Mil, Oitocentos e Vinte e Cinco Reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 2.415.390,00 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil e trezentos e noventa reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.985, de 22 de outubro de 2024.

           02 - PODER EXECUTIVO
          02.08 – Departamento Municipal de Saude.
          10.302.0019-2.015                                                                     
          4.4.90.51.35-05 -  Obras e Instalações – Construção UBS          R$     2.012.825,00

          Total do crédito Aberto.................................................R$   2.012.825,00

           

            02 - PODER EXECUTIVO
            02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
            10.302.0019-2.015                                                                     
            4.4.90.51.35-05 -  Obras e Instalações – Construção UBS   R$    2.415.390,00

            Total do crédito Aberto.................................................R$   2.415.390,00

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.985, de 22 de outubro de 2024.
              Art. 2º. 

              Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de   EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,  a  ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

                Art. 3º. 

                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Federal, a receber.

                  Art. 4º. 

                  Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Buritama, 18 de setembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                       

                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                       

                      LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                      Procurador Jurídico


                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                      IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER
                      Agente Administrativo I
                      Em substituição à Encarregada de Secretaria

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.