Decreto Executivo nº 5.037, de 18 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

5037

2024

18 de Setembro de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2024 e dá outras providencias.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2024 e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a Lei nº 4.976, de 18 de setembro de 2024.
      Art. 1º. 
      Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$.995.330,00 (Novecentos e Noventa e Cinco Mil, Trezentos e Trinta Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento programa de 2024 do seguinte projeto e as seguintes dotações orçamentárias:
          

        ( + )

        CRÉDITO ESPECIAL 
             
          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 
         

         

        SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMB. MUN. DE BURITAMA – SAAEMB
         

         

         UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE 
         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2202 
          

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃOValor R$
         

         

        2.202

        MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 

        025

        4

        3.3.90.30.00

        Material de Consumo (F: 01 - Tesouro)

        282.800,00

        027

        4

        3.3.90.39.00

        Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (F: 01 - Tesouro)

        712.530,00

         

         

        TOTAL

          
           

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

        995.330,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2023), no valor de R$ 995.330,00 (Novecentos e Noventa e Cinco Mil, Trezentos e Trinta Reais, nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento, suportada com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Buritama, 18 de setembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                   

                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal

                   

                  ILSON JOSÉ GARCIA
                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                   

                  LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                  Procurador Jurídico


                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                  IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER
                  Agente Administrativo I
                  Em substituição à Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.