Lei Ordinária nº 4.976, de 18 de setembro de 2024
( + ) | CRÉDITO ESPECIAL |
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| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 |
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| SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMB. MUN. DE BURITAMA – SAAEMB | ||
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| UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE |
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| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2202 |
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| CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ |
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| 2.202 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
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025 | 4 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo (F: 01 - Tesouro) | 282.800,00 |
027 | 4 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (F: 01 - Tesouro) | 712.530,00 |
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| TOTAL |
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| TOTAL DO CRÉDITO ABERTO | 995.330,00 |
Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2023), no valor de R$.995.330,00 (Novecentos e Noventa e Cinco Mil, Trezentos e Trinta Reais, nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento, suportada com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior.
Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 18 de setembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER
Agente Administrativo I
Em substituição à Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.