Decreto Executivo-EXEC nº 4.885, de 24 de novembro de 2023
O presente decreto regulamenta a remoção de cargos de integrantes do Quadro do Magistério do Departamento Municipal de Educação do Governo do Município de Buritama, Estado de São Paulo, prevista no artigo 82 da Lei Complementar nº 75/2011, que se fará em nível municipal, por tempo de serviço.
Buritama, 23 de Novembro de 2023, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
VANIA CRISTINA FRAZATTI GAMBERA DIAS
Diretora Departamento Municipal de Educação
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
EDITAL DO CONCURSO DE REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO/2023
O Prefeito Municipal, no uso de suas competências legais e com fundamento no Decreto nº 4.885/2023, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico e da Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, que se regerá pelas normas do decreto acima mencionado e pelos procedimentos abaixo:
1- Encontram-se abertas, no período de 05 a 07 de dezembro de 2023, as inscrições para o concurso de remoção por tempo de serviço.
2- Fica vedada a inscrição para o concurso de remoção ao integrante da classe que se encontre na condição de readaptado.
3- O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
4- O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição que não registrar no mínimo uma indicação.
5- Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
6- Os removidos assumirão a nova unidade escolar, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto 4.885/2023.
7- Poderão se inscrever os profissionais:
a) dos cargos da classe de suporte pedagógico: Professor Coordenador.
b) dos cargos da classe de docentes: Professor de Educação Infantil II, Professor do Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II - Inglês e Professor de Apoio.
8 – As inscrições serão feitas no Departamento Municipal de Educação, sito a Av. Frei Marcelo Manilía, 695 – Buritama, SP, no horário das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas, em requerimento padrão fornecido no local.
9 - O tempo de efetivo exercício no cargo e no magistério público municipal, prestado até 30/06/2023 será fornecido pelas unidades escolares de origem dos candidatos, sendo responsabilidade do diretor de escola.
10 - As vagas iniciais retratam a situação existente nas unidades escolares municipais na data base de 30/06/2023, a saber:
EMEF “do Bairro Nossa Senhora do Livramento”
- 02 vagas para Professor Coordenador
- 17 vagas para Professor de Ensino Fundamental I
- 02 vaga para Professor de Apoio
- 01 vaga para Professor de Ensino Fundamental II – Inglês
- 01 vaga para Professor de Ensino Fundamental I – Educação Especial
EMEF “Maria do Carmo Cunha Guerbas”
- 01 vaga para Professor de Apoio
EMEI “Castro Alves”
- 06 vagas para Professor de Educação Infantil II
EMEI “Odete de Oliveira Feroldi”
- 07 vagas para Professor de Educação Infantil II
Creche Municipal Pró-Infância Rubens Antonio “coco”
- 01 vaga para Professor de Apoio
- 01 vaga para Professor Coordenador
11 - O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, de acordo com o campo de atuação de seu cargo, considerando as vagas iniciais e/ou potenciais que poderão surgir no decorrer do concurso.
12 - No campo de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar na ordem geral de preferência o código e o nome da unidade escolar.
13- A classificação dos candidatos inscritos será conforme disposto no artigo 4º deste Decreto.
14- A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial de Buritama”.
15 - Da classificação dos inscritos caberá reconsideração dirigida ao Diretor do Departamento Municipal de Educação, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
Buritama/SP, 23 de novembro de 2023
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal