Decreto Executivo-EXEC nº 4.885, de 24 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4885

2023

24 de Novembro de 2023

Regulamenta a remoção de cargos dos integrantes do Quadro do Magistério do Departamento Municipal de Educação de Buritama, Estado de São Paulo.

a A
“Regulamenta a remoção de cargos dos integrantes do Quadro do Magistério do Departamento Municipal de Educação de Buritama, Estado de São Paulo”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      O presente decreto regulamenta a remoção de cargos de integrantes do Quadro do Magistério do Departamento Municipal de Educação do Governo do Município de Buritama, Estado de São Paulo, prevista no artigo 82 da Lei Complementar nº 75/2011, que se fará em nível municipal, por tempo de serviço.

        Art. 2º. 
        A remoção por tempo de serviço aos profissionais da educação básica, titulares de cargo, do mesmo campo de atuação, ocorrerá ordinariamente, no último trimestre de cada ano, desde que exista cargo vago e sempre deverá preceder o ingresso para provimento de cargos de carreira.
          Art. 3º. 
          As vagas a serem relacionadas para o concurso de remoção caracterizam-se como iniciais ou potenciais e se definem nos seguintes termos:
            I – 
            vagas iniciais: são as existentes nas unidades escolares, identificadas para a remoção de integrantes da classe de docentes e da classe de suporte pedagógico, na data base do levantamento de vagas, a ser fixada pelo executivo;
              II – 
              vagas potenciais: são as que surgirão em decorrência da efetiva atribuição de vagas iniciais aos inscritos para o concurso de remoção de que trata este decreto.
                Art. 4º. 
                O candidato inscrito no concurso de remoção será classificado entre seus pares, de acordo com a soma de pontos obtidos por tempo de serviço, na seguinte conformidade:
                  I – 
                  como titular de cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos;
                    II – 
                    no magistério público municipal: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos.
                      Parágrafo único  
                      Ocorrendo empate, serão obedecidos os seguintes critérios:
                        a) 
                        maior idade;
                          b) 
                          maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.
                            Art. 5º. 
                            A lotação e o exercício do servidor removido deverão ocorrer no primeiro dia letivo do ano de 2024 salvo quando o servidor estiver em gozo de férias, licença, desempenho de cargo em comissão, designação ou substituição, hipóteses em que deverá apresentar-se no primeiro dia útil após o término do impedimento.
                              Parágrafo único  
                              O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos profissionais dos cargos da classe de suporte pedagógico e aos profissionais dos cargos da classe de docentes.
                                Art. 6º. 
                                As vagas remanescentes da movimentação ocasionada pelo disposto nos artigos anteriores poderão ser lotadas mediante concurso de ingresso, no ano em curso, se detectada a necessidade e a critério da administração.
                                  Art. 7º. 
                                  Integra o presente Decreto o edital de abertura de inscrição para o concurso de remoção por tempo de serviço, aos profissionais referidos no parágrafo único do artigo 5º deste decreto.
                                    Art. 8º. 
                                    Poderão ser baixadas normas complementares para a realização de novos concursos de remoção.
                                      Art. 9º. 
                                      Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                        Buritama, 23 de Novembro de 2023, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                        Prefeito Municipal

                                         

                                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                                        Diretor Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                         

                                        VANIA CRISTINA FRAZATTI GAMBERA DIAS
                                        Diretora Departamento Municipal de Educação

                                         

                                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                         

                                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                        Encarregada de Secretaria

                                          Nota: Esse texto não substituí o original publicado no Diário Oficial Eletrônico.

                                             

                                            EDITAL DO CONCURSO DE REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO/2023

                                            O Prefeito Municipal, no uso de suas competências legais e com fundamento no Decreto nº 4.885/2023, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico e da Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, que se regerá pelas normas do decreto acima mencionado e pelos procedimentos abaixo:

                                            1- Encontram-se abertas, no período de 05 a 07 de dezembro de 2023, as inscrições para o concurso de remoção por tempo de serviço.

                                            2- Fica vedada a inscrição para o concurso de remoção ao integrante da classe que se encontre na condição de readaptado.

                                            3- O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

                                            4- O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição que não registrar no mínimo uma indicação.

                                            5- Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

                                            6- Os removidos assumirão a nova unidade escolar, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto 4.885/2023.

                                            7- Poderão se inscrever os profissionais:

                                            a) dos cargos da classe de suporte pedagógico: Professor Coordenador.

                                            b) dos cargos da classe de docentes: Professor de Educação Infantil II, Professor do Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II - Inglês e Professor de Apoio.

                                            8 – As inscrições serão feitas no Departamento Municipal de Educação, sito a Av. Frei Marcelo Manilía, 695 – Buritama, SP, no horário das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas, em requerimento padrão fornecido no local.

                                            9 - O tempo de efetivo exercício no cargo e no magistério público municipal, prestado até 30/06/2023 será fornecido pelas unidades escolares de origem dos candidatos, sendo responsabilidade do diretor de escola.

                                            10 - As vagas iniciais retratam a situação existente nas unidades escolares municipais na data base de 30/06/2023, a saber:

                                            EMEF “do Bairro Nossa Senhora do Livramento”

                                            - 02 vagas para Professor Coordenador

                                            - 17 vagas para Professor de Ensino Fundamental I

                                            - 02 vaga para Professor de Apoio

                                            - 01 vaga para Professor de Ensino Fundamental II – Inglês

                                            - 01 vaga para Professor de Ensino Fundamental I – Educação Especial

                                            EMEF “Maria do Carmo Cunha Guerbas”

                                            - 01 vaga para Professor de Apoio

                                            EMEI “Castro Alves”

                                            - 06 vagas para Professor de Educação Infantil II

                                            EMEI “Odete de Oliveira Feroldi”

                                            - 07 vagas para Professor de Educação Infantil II

                                            Creche Municipal Pró-Infância Rubens Antonio “coco”

                                            - 01 vaga para Professor de Apoio

                                            - 01 vaga para Professor Coordenador

                                            11 - O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, de acordo com o campo de atuação de seu cargo, considerando as vagas iniciais e/ou potenciais que poderão surgir no decorrer do concurso.

                                            12 - No campo de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar na ordem geral de preferência o código e o nome da unidade escolar.

                                            13- A classificação dos candidatos inscritos será conforme disposto no artigo 4º deste Decreto.

                                            14- A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial de Buritama”.

                                            15 - Da classificação dos inscritos caberá reconsideração dirigida ao Diretor do Departamento Municipal de Educação, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.

                                            Buritama/SP, 23 de novembro de 2023

                                            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                            Prefeito Municipal