Decreto Executivo-EXEC nº 4.858, de 13 de outubro de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO que após aproximadamente 03 (três) anos o Parque Turístico João Simão Garcia – prainha de Buritama, se encontrava fechado para os turistas, primeiro por conta da pandemia que alastrou o mundo inteiro, e depois por conta das obras de revitalização, que se finda nesta data.
CONSIDERANDO a programação de reinauguração do referido Parque, agendada para a data de amanhã 14 de outubro de 2023.
CONSIDERANDO o inegável potencial turístico do Município de Buritama, inclusive possuindo o selo de MIT – Município de Interesse Turístico, e prestes a alcançar o posto de Estância Turística, aliado a extrema importância da ampliação da divulgação deste potencial.
D E C R E T A:
Fica suspensa, provisória e parcialmente durante o dia 14 de outubro de 2023, a vigência do Decreto Municipal nº 4.856/2023 que aprovou o Regulamento Geral de Funcionamento do “PARQUE TURISTICO JOÃO SIMÃO GARCIA – Prainha de Buritama”.
A suspensão de que trata o artigo anterior, não incidirá sobre a prática de preços públicos pela utilização dos quiosques, e nem sobre as demais regras de condutas nele estabelecidas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 13 de outubro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria