Decreto Executivo-EXEC nº 4.856, de 10 de outubro de 2023
Buritama, 10 de outubro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
WILTON ROSALINO BORGES
Diretor do Departamento Municipal de Turismo
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
“Regulamento Geral de Funcionamento do PARQUE TURISTICO JOÃO SIMÃO GARCIA – Prainha de Buritama”
Os preços públicos referente a utilização do Parque Turistico
João Simão Garcia, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 01 de 29 de dezembro de 1998 - “Código Tributário do Município de Buritama, fica assim estabelecido:
3. Parque Turístico João Simão Garcia
3.1 – Taxa diária de utilização dos quiosques R$ 60,00 7.48 UFM
3.2 – Utilização da área de camping para motos R$ 20,00 2,50 UFM
3.3 – Utilização da área de camping para carros R$ 40,00 4,99 UFM
3.4 – Utilização da área de camping para motorhome/van/micro ônibus R$ 100,00 12,47 UFM
3.5 – Utilização da área de camping para ônibus/caminhões truck R$ 200,00 24,94 UFM