Lei Complementar nº 230, de 21 de setembro de 2023
Os benefícios de remissão de multas e juros incidente sobre o valor do débito corrigido será deferido ao sujeito passivo, respeitando-se os valores de parcelas mínimas, nas seguintes proporções:
90% (noventa por cento), para o caso de pagamento a vista ou parcelado em até 12 (doze) parcelas.
Buritama, 21 de setembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
DEMONSTRAÇÃO DA COMPENSAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA RENÚNCIA DA RECEITA
(art.14 – Lei Complementar nº 101/00)
a) Custo-benefício da concessão de Isenção de Multas e Juros para pagamento a vista dos Tributos Municipais da Dívida Ativa:
O município possui relevante quantia inscrita em dívida ativa.
Necessário se faz, para incrementar o recebimento, ofertar melhores condições de pagamento, bem como algum incentivo, de forma a possibilitar o interesse do contribuinte em acertar suas contas perante a fazenda pública municipal.
Não bastante este ano PÓS COVID, que se arrasta há anos, e neste ano de uma forma mais acentuada, em especial nossa cidade passa por grave crise econômica provocada pela pandemia da Covid 19 onde muitas pessoas ainda buscar seu emprego outras tiveram sua renda diminuída, o que tem contribuído para inadimplência de tributos municipais.
Em breve histórico, trazemos a esta demonstração os resultados alcançados no ano de 2021 – ano do último incentivo que elaboramos para a dívida ativa, foi alcançado um resultado extremamente positivo, onde as receitas da dívida municipal e seus encargos assim se comportaram:
DEMONSTRAÇÃO SINTÉTICA: | Exercício de 2022 | 31.12.2022 | |
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RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | Orçada | 105.000,00 | |
| Arrecadada (31.12) | 415.724,17 | |
| Excesso | 310.724,17 | |
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RECEITA DE MULTA E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA | Orçada | 106.000,00 | |
| Arrecadada | 182.824,26 | |
| Excesso | 76.824,26 | |
RESULTADO POSITIVO | 387.548,43 | ||
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Assim, constata-se que não houve perdas/renúncia no último exercício onde o expediente adotado pelo município, e que demonstra este ano não ser diferente.
O custo benefício justifica-se, nesse momento que estamos passando, onde o poder público não pode ficar omisso a procurar salvar os empregos que anda restam proporcionando condições favoráveis ao parcelamento da dívida com redução de valores.
O custo-benefício se justifica ainda pela pouca renúncia da isenção das multas e juros perante o sentimento de regularização dos contribuintes e ação do poder público na solução ou diminuição dos impactos do período pós-pandemia na sociedade local, se comparado ao INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO.
b) Demonstrativo da renúncia considerada na Estimativa da Receita:
(inciso I do art. 14 da LRF – L. 101/00)
- A lei orçamentária do exercício de 2023, estimou a receita de dívida ativa e de multa e juros de mora da Dívida Ativa no valor de R$.379.400,00:
- O valor considerado como META DE ARRECADAÇÃO para o corrente exercício (2023) será foi superado, não sendo necessário fazer compensação, visto que não causará impacto, não comprometendo, por conseguinte o cumprimento das metas fiscais estipuladas para o orçamento corrente.
RECEITA DE DÍVIDA ATIVA | ATE 31.08.2023 | ||||
RECEITA | FICHA | DESCRIÇÃO |
| RECEITA PREVISTA | ARRECADADA |
1.1.1.2.50.0.3 | 5 | Imp. Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa | 213.000,00 | 407.176,21 | |
1.1.1.2.53.0.3 | 10 | ITBI - Divida Ativa | 10.400,00 | 1.204,51 | |
1.1.1.4.51.1.3 | 19 | ISSQN - Divida Ativa | 1.000,00 | 0,00 | |
1.1.1.9.99.0.3 | 20 | Outros Impostos - Dívida Ativa | 65.000,00 | 29,31 | |
1.1.2.1.01.0.3 | 29 | Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa | 70.000,00 | 202.617,20 | |
1.2.4.1.50.0.3 | 37 | Contribuição para custeio do serviço de iluminação - Divida Ativa | 20.000,00 | 59.745,39 | |
| TOTAL | 379.400,00 | 670.772,62 | ||
| EXCESSO VERIFICADO | 291.372,62 | |||
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| PROJEÇÃO |
| ANO | 437.058,93 |
HISTÓRICO:
Historicamente, nos exercícios anteriores foram arrecadados os seguintes valores:
Receita de Dívida Ativa + Multa e Juros | |||
Ano | Orçado | Arrecadado | Diferença |
2017 | 668.000,00 | 875.616,23 | 207.616,23 |
2018 | 705.600,00 | 862.102,30 | 156.502,30 |
2019 | 805.000,00 | 670.012,12 | - 134.987,88 |
2020 | 805.000,00 | 675.490,90 | - 129.509,10 |
2021 | 1.026.000,00 | 2.338.888,82 | 1.312.888,80 |
2022 | 211.000,00 | 598.548,43 | 387.548,43 |
- Assim, não há necessidade de compensação, visto que não causará impacto, pois o valor orçado para o exercício de 2023 JÁ FOI SUPERADO.
- Estima-se uma renúncia de arrecadação no valor de R$.437.058,93 (duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro mil reais).
RECEITA DE DÍVIDA ATIVA | ATE 31.08.2023 | ||||
RECEITA | FICHA | DESCRIÇÃO |
| RECEITA PREVISTA | ARRECADADA |
1.1.1.2.50.0.3 | 5 | Imp. Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa | 213.000,00 | 407.176,21 | |
1.1.1.2.53.0.3 | 10 | ITBI - Divida Ativa | 10.400,00 | 1.204,51 | |
1.1.1.4.51.1.3 | 19 | ISSQN - Divida Ativa | 1.000,00 | 0,00 | |
1.1.1.9.99.0.3 | 20 | Outros Impostos - Dívida Ativa | 65.000,00 | 29,31 | |
1.1.2.1.01.0.3 | 29 | Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa | 70.000,00 | 202.617,20 | |
1.2.4.1.50.0.3 | 37 | Contribuição para custeio do serviço de iluminação - Divida Ativa | 20.000,00 | 59.745,39 | |
| TOTAL | 379.400,00 | 670.772,62 | ||
| EXCESSO VERIFICADO | 291.372,62 | |||
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| PROJEÇÃO |
| ANO | 437.058,93 |
- A exemplo do ano de 2021, quando foi editada a lei de um REFIS, houve um incremento de arrecadação de mais de R$.1.312.000,00; no ano de 2022, se registou no ano de 2023 uma a arrecadação à maior de R$ 437.000,00 que acreditamos se repetirá neste exercício com a implementação do REFIS.
c) Medidas de compensação por meio de aumento da receita
(inciso II do art. 14 da LRF – LC. 101/00)
- O município está incrementando, através de cobrança administrativa amigável o recebimento da dívida ativa tributária, sendo que o valor estimado de arrecadação para o exercício de 2023 de R$.379.400,00, já foi superado, sendo que a estima-se um EXCESSO na ordem de R$.437.000,00.
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- O incremento de arrecadação, superará a possível perda existente.
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d) Resumo da Renúncia:
- Renúncia Pretendida: R$ 300.000,00
- Compensação “c”: R$ 437.000,00
- = IMPACTO R$ 137.000,00 POSITIVO
e) Declaração
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do art. 14 da lei Complementar nº 101/00 que a renúncia da referida receita não afetará o cumprimento das metas de arrecadação e o cronograma de desembolso no exercício de 2023, e o ajuste tributário que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual de 2023.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Buritama-SP, 21 de Setembro de 2023.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal