Lei Ordinária nº 4.867, de 17 de maio de 2023
“Dispõe sobre nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 4864 de 04 de maio de 2023 e dá outras providencias”.
O art. 2º da lei municipal nº 4864 de 04 de maio de 2023, passa doravante a ter a seguinte redação:
Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 17 de maio de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria