Lei Ordinária nº 4.867, de 17 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4867

2023

17 de Maio de 2023

Dispõe sobre nova redação ao art. 2° da Lei Municipal n° 4865 de 04 de maio de 2023 e dá outras providencias.

a A

“Dispõe sobre nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 4864 de 04 de maio de 2023 e dá outras providencias”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      O art. 2º da lei municipal nº 4864 de 04 de maio de 2023, passa doravante a ter a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Buritama, 17 de maio de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.


          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
          Prefeito Municipal

          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

          ILSON JOSÉ GARCIA
          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
          Encarregada de Secretaria