Lei Ordinária nº 4.866, de 17 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4866

2023

17 de Maio de 2023

Institui o pro labore aos Policiais Militares que participarem do policiamento de trânsito e segurança da cidade, e dá outras providências.

a A
“Institui o pro labore aos Policiais Militares que participarem do policiamento de trânsito e segurança da cidade, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pro labore, em razão do Convênio de Trânsito celebrado entre o Município de Buritama e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, aos Policiais Militares que participarem do policiamento de trânsito e segurança da cidade, que possuírem tempo mínimo de 2 (dois) meses de serviço contínuo no Município.
        Art. 2º. 
        Será concedido mensalmente o pró-labore a cada policial militar, no desempenho dos serviços mencionados no artigo anterior, independentemente da graduação do beneficiário.
          Parágrafo único  
          O pró-labore mencionado no caput deste artigo será concedido no valor correspondente a 30 UFESPs.
            Art. 3º. 
            Os beneficiários por esta lei perderão o direito ao pró-labore, quando estiverem adidos a outra Organização Policial Militar, ou deixando de exercer suas atividades neste município, para exercê-las em local diverso, em gozo de afastamentos ou participando de curso, ou ainda, em restrição ou afastamento médico, que lhes impeçam de exercer as atividades operacionais de segurança pública inerentes à função Policial Militar.
              Parágrafo único  
              Será restabelecido o pró-labore aos policiais militares quando cessados os afastamentos, cursos ou voltadas as atividades policiais militares no município a que se refere o caput deste artigo.
                Art. 4º. 
                O Comandante da Policia Militar de Buritama providenciará encaminhamento ao setor competente da Prefeitura até 2º (segundo) dia útil de cada mês, relação de policiais militares a serem contemplados com o pró-labore referenciados no art. 2°, atendidas as disposições do Art. 3°.
                  Parágrafo único  
                  A relação nominal deverá conter nome completo do Policial Militar, bem como número de conta corrente e agência bancária para seu efetivo pagamento, e demais informações complementares.
                    Art. 5º. 
                    O pagamento do objeto desta lei, que será efetuado pelo Governo do Município, até o 10º (décimo) dia do mês posterior ao mês encerrado, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, e nem quaisquer outros direitos e obrigações de ordem contratual ou patrimonial.
                      Art. 6º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, no seguinte elemento de despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
                        Parágrafo único  
                        fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 71.350,00 (setenta e um mil, trezentos e cinquenta Reais) para fazer face a despesa criada por esta lei no exercício de 2023, com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
                          Art. 7º. 
                          O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, segue demonstrado no anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei, demonstrando o impacto no corrente exercício e exercícios futuros.
                            Art. 8º. 
                            Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 as despesas relativas ao programa de trabalho de que se trata esta lei.
                              Art. 9º. 
                              O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
                                Art. 10. 
                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de junho de 2023.
                                  Art. 11. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                    Buritama, 17 de maio de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                                     

                                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                    Prefeito Municipal


                                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                    Encarregada de Secretaria