Lei Ordinária nº 4.837, de 23 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4837

2023

23 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.832/2022, que trata sobre a fixação de taxas, tarifas de serviços e de preços públicos relativos ao fornecimento de água e tratamento de esgoto para o ano de 2023, no Município de Buritama, Estado de São Paulo e dá outras providências.

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“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.832/2022, que trata sobre a fixação de taxas, tarifas de serviços e de preços públicos relativos ao fornecimento de água e tratamento de esgoto para o ano de 2023, no Município de Buritama, Estado de São Paulo e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.832 de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Fica o SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, autorizado a majorar as taxas, tarifas e preços públicos, à partir das Faixas de Consumo nº 02 (dois) ao nº 06 (seis), para o exercício de 2023, no percentual de 15% (quinze por cento).
        Art. 2º. 
        Esta Lei retroage seus efeitos em 1º de janeiro de 2023.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 23 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                
            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal


            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria