Lei Ordinária nº 4.837, de 23 de janeiro de 2023
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.832 de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica o SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, autorizado a majorar as taxas, tarifas e preços públicos, à partir das Faixas de Consumo nº 02 (dois) ao nº 06 (seis), para o exercício de 2023, no percentual de 15% (quinze por cento).
Art. 2º.
Esta Lei retroage seus efeitos em 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de janeiro de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria