Lei Complementar nº 219, de 30 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

219

2022

30 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre o ajuste das aliquotas de contribuições previdenciárias dos Entes da Administração Pública Municipal para o ano de 2.023, com alteração na redação do artigo 14 da Lei Complementar nº 16 de 29 de setembro de 2.006 e dá outras providências.

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“Dispõe sobre o ajuste das alíquotas de contribuições previdenciárias dos Entes da Administração Pública Municipal para o ano de 2.023, com alteração na redação do artigo 14 da Lei Complementar nº 16 de 29 de setembro de 2.006 e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 14 da Lei Complementar nº 16/2006, e posteriores alterações, passará a vigorar com a seguinte redação:
        V  – 

        26,34% (vinte e seis inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), sendo 14,21% (quatorze inteiros e vinte e um centésimos por cento) para custeio patronal dos Entes da Administração Pública e mais 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) para financiamento do déficit técnico e financeiro apurado em Avaliação Atuarial – Data Base: Dezembro/2021, para o ano de 2.023

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 30 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

                
            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal


            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria