Lei Ordinária nº 4.778, de 09 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4778

2022

9 de Junho de 2022

Dispõe sobre revogação de legislação municipal que trata sobre permissão de uso, de veículo da frota municipal ao Centro Assistencial Benedita Fernandes

a A
"Dispõe sobre revogação de legislação municipal que trata sobre permissão de uso, de veículo da frota municipal ao Centro Assistencial Bendita Fernandes”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 4.136 de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre permissão de uso veículo da frota municipal ao Centro Assistencial Benedita Fernandes.
        Art. 1º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 09 de junho de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
             
            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
             
            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria