Lei Ordinária nº 4.136, de 09 de abril de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.778, de 09 de junho de 2022
Vigência a partir de 9 de Junho de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.778, de 09 de junho de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 4.778, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica permitido o uso de um veículo Marca/Modelo VW/Kombi, cor Branca, placa DWJ1095, chassis 9BWMF07X99P023743, Ano de Fabricação e Modelo 2009, Combustível Álcool/Gasolina, espécie MIS/CAMIONETA, ao Centro Assistencial Benedita Fernandes, cadastrado no CNPJ nº 55.753.453/0001-80, sito a Rua Marechal Deodoro s/nº, neste Município de Buritama/Sp.
§ 1º
A permissão de que trata o caput deste artigo, será feita por um período de 02 (dois) anos, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da Administração.
§ 2º
Fica a permissionária responsável por toda e qualquer despesa com a manutenção do veículo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de abril de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ANIZIO ANTONIO DA SILVA
Procurador Geral do Município Diretor de Plan. e Desenv. Econômico
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria