Ato do Presidente nº 1, de 12 de maio de 2022
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO o comprometimento da Presidência da Câmara Municipal e o máximo respeito ao cumprimento da legislação vigente em nosso Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, que introduziu o vale-alimentação, na forma do ticket alimentação, aos servidores públicos municipais do Município de Buritama, Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a fixação dos valores fixados a título de vale alimentação, disposta no artigo 1º da Lei Complementar nº 210, de 25 de janeiro de 2022, sendo seu vigor retroativo a 1º de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 01/2022, que tem por objeto a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão alimentação através de cartões magnéticos com chip, sistema online com vista à aquisição de gêneros alimentícios na quantidade estimada de cinco cartões mês com valor mensal estimado em R$. 450,00 por cartão alimentação, com o objetivo de adquirir gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, destinados aos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, ter sido revogado, em conformidade com o Artigo 49, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que por força do § 1º da Lei Municipal nº 2.930, de 29 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei Complementar nº 204, de 15 de dezembro de 2021, o valor do vale-alimentação deve ser atualizado trimestralmente através do IPCA (IBGE);
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.630, de 18 de abril de 2022, expedido pelo Governo do Município de Buritama;
RESOLVE: