Lei Ordinária nº 4.761, de 08 de abril de 2022
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.076 de 12 de novembro de 2014, e dá outras providencias”.
§ 5º
As praças deverão ser cedidas a título de comodato por um período de 20 (vinte) anos, a pessoa física e/ou jurídica que tenham interesse nessa parceria público privada, podendo ser prorrogado esse prazo uma única vez por igual período”.
Art. 2º.
Ficam ratificados demais dispositivos da mesma legislação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria