Lei Ordinária nº 4.727, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4727

2021

15 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2021, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

         

        02.05 – Divisão de Educação Básica FUNDEB

        3190.11.02.02 - 12.361.0013-2.010   Venc. e Vant. Fixas – P. Civil - Magist R$      195.000,00

        319011.02.02 -12.365.0013-2.073 -Venc. e Vant. Fixas – P. Civil - Magist    R$      105.000,00

         

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... .............................................          R$        300.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

            02 - PODER EXECUTIVO

             

            02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

            9999.99.99.01 - 99.999.9999-9.999 – Reserva de Contingência                           R$   300.000,00

             

            TOTAL DAS ANULAÇÕES                                                                             R$    300.000,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020. 
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Buritama, 15 de dezembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                         
                         
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                         
                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                         
                         
                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                         
                         
                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                         
                         
                         
                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria