Lei Ordinária nº 4.725, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4725

2021

7 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICAM.

a A
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2022, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Assistencia Social, a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades abaixo relacionadas:
        a) 
        Centro Educacional Benedita Fernandes.....................................................R$ 130.000,00
          b) 
          Centro Educacional Benedita Fernandes – Contribuição Estado..................R$ 39.071,20
            c) 
            Lar dos Velhos São Camilo de Leles – Repasse ILP Federal.......................R$ 17.520,00
              d) 
              Lar dos Velhos São Camilo de Leles – Contribuição Estado.......................R$ 30.586,11
                e) 
                Lar dos Velhos São Camilo de Leles .........................................................R$ 169.000,00
                  Parágrafo único  
                  As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do orçamento a ser aplicado no exercício de 2022:
                    2 – PODER PUBLICO
                    2.10 – Fundo Municipal de Assistência Social
                    335043.01.01 – 08.244.0037-2.033Subvenção Social
                    335041.06.02 – 08.244.0037-2.033Contribuições Proteção Básica
                    335041.07.05 – 08.244.0037-2.036Contribuições ILP Lar dos Velhos
                    335041.04.02 – 08.244.0037-2.036Contribuições Proteção Especial
                    335043.01.01 – 08.244.0037-2.036Subvenção Social
                      Art. 2º. 
                      Fica também autorizado a conceder no exercício de 2022, a seguinte subvenção/contribuição, custeada pelo Gabinete do Prefeito, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:
                        a) 
                        Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Araçatuba...........................R$ 80.000,00
                          Parágrafo único  
                          A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
                            02 - PODER EXECUTIVO
                            02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
                            335043.22.01 – 04.122.0004-2.004 Subvenção Social
                             
                              Art. 3º. 
                              As subvenções sociais previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                                Art. 4º. 
                                A subvenção social será concedida às entidades objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal.
                                  Art. 5º. 
                                  As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.
                                    Art. 6º. 
                                    Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
                                      Parágrafo único  
                                      A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
                                        Art. 7º. 
                                        Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                                          Art. 8º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            Art. 9º. 
                                            Revogam-se as disposições em contrário.
                                              Buritama, 07 de dezembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                                               
                                               
                                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                              Prefeito Municipal
                                               
                                               
                                               
                                               
                                              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                                              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                                               
                                               
                                               
                                              ILSON JOSÉ GARCIA
                                              Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                                               
                                               
                                              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                                               
                                               
                                               
                                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                              Encarregada de Secretaria