Lei Ordinária nº 4.724, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4724

2021

7 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.308,00 AO ORÇAMENTO DE 2021 , ALTERAÇÃO DO PPA LDO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 25.308,00 (vinte e cinco mil e trezentos e oito reais) para criação de reforço das seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

        339030.22.05 – 12.365.0011.2024 Material de Consumo PAR-2013               R$ 25.308,00

         

        TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.....................................................................   R$ 25.308,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I do § 1º, c.c. § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
            Art. 3º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
              Art. 4º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 5º. 
                As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar nº 173/20.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Buritama, 07 de dezembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                     
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                     
                     
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria