Lei Ordinária nº 4.723, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4723

2021

7 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.602,31 AO ORÇAMENTO DE 2021 , ALTERAÇÃO DO PPA LDO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 40.602,31 (quarenta mil, seiscentos e dois reais e trinta e um centavos) para criação de reforço das seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

        449052.27.05 – 12.361.0011.1023 Equipamento Material Permanente PAR2014   R$ 5.350,00

        339030.21.05 – 12.361.0011.2009 Material de Consumo PAR-2014                     R$ 35.252,31

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................................   R$ 40.602,31

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
            a) 
            EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 40.602,31 (quarenta mil, seiscentos e dois reais e trinta e um centavos), a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

              1.7.1.8.03.0.0.00.000

               Fonte: 05 União

                    Valor R$

              TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

               Valor do Excesso

              R$ 40.602,31

                Art. 3º. 
                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                  Art. 4º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                    Art. 5º. 
                    As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar nº 173/20. 
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Buritama, 07 de dezembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                         
                         
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                         
                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                         
                         
                         
                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                         
                         
                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                         
                         
                         
                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria