Lei Ordinária nº 4.722, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4722

2021

7 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.692.000,00 AO ORÇAMENTO DE 2021 , ALTERAÇÃO DO PPA LDO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.692.000,00 (um milhão e seiscentos e noventa e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

        3390.30.01.01 – 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo                            R$      100.000,00

        3390.30.07.05 – 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo - Qese                R$      240.000,00

        3390.30.07.05 – 12.365.0011-2.024 – Material de Consumo - Qese                R$      141.000,00

         

        02.05 – Divisão de Educação Básica FUNDEB

        3190.11.02.02 - 12.361.0013-2.010   Venc. e Vant. Fixas – P. Civil - Magist R$      910.000,00

        3191.13.02.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrigações Patronais – IPREM 60%    R$        34.000,00

        319011.02.02 -12.365.0013-2.073 -Venc. e Vant. Fixas – P. Civil - Magist    R$     195.000,00

        3191.13.03.02 –12.365.0013-2.073 – Obrigações Patronais – IPREM  40%    R$       22.000,00

         

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        339030.01.01 – 04.122.0041-2.031 Material de Consumo                   R$       50.000,00

         

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... .............................................          R$    1.692.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
            a) 
            EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.692.000,00 (um milhão e seiscentos e noventa e dois mil reais), a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

              1.7.1.8.01.2.0.00.000

               Fonte: 01 Tesouro

                    Valor R$

              COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL – FPM

               Valor do Excesso

                   531.000,00

                         

              1.7.5.8.01.1.1.00.000

               Fonte: 02 Estado

                    Valor R$

              TRANSF. DE REC. DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

               

               

               

              Valor do Excesso

                  1.161.000,00

                Art. 3º. 
                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                  Art. 4º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                    Art. 5º. 
                    As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173/2020.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 7º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Buritama, 07 de dezembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                           
                           
                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal
                           
                           
                           
                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                           
                           
                           
                          ILSON JOSÉ GARCIA
                          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                           
                           
                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                           
                           
                           
                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria