Lei Ordinária nº 4.721, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4721

2021

7 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.162.000,00 AO ORÇAMENTO DE 2021 , ALTERAÇÃO DO PPA LDO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2021, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

      02 - PODER EXECUTIVO
      02.01 – GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO

      3190.13.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – INSS                     R$  5.000,00

       02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

      3191.13.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Obrigações Patronais – IPREM                  R$  3.500,00

      02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Públicos

      3190.08.00.01 – 15.452.0042-2.006 – Outros Benef. Assistenciais – Sal. Fam.     R$   1.000,00

      3391.97.01.01 – 15.452.0042-2.006 – Aporte Cobert do Déf Atuarial do RPPS    R$    2.000,00

      3390.39.64.01 – 15.452.0042-2.026 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica E.E. R$   97.000,00

      02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

      4490.52.01.01 - 12.361.0011-1023 – Equipamento e Material Permanente           R$   70.000,00

      3190.11.01.01 – 12.361.0011-2009 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil        R$ 120.500,00

      3190.13.01.01 – 12.361.0011-2.009 – Obrigações Patronais – INSS                     R$    9.000,00

      3190.11.01.01 – 12.365.0011-2024 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil        R$   37.000,00

      3190.11.01.01 – 12.365.0011-2024 – Obrigações Patronais – INSS                      R$    9.000,00

      02.06 – Divisão de Educação Complementar
      3191.13.01.01 – 12.306.0014-2.011 – Obrigações Patronais – IPREM                  R$  1.500,00

       

      02.07 – Departamento de Municipal de Cultura e Turismo
      3390.30.01.01 - 13.695.0020-2.029 – Material de Consumo                                 R$   45.000,00

      02.08 – Departamento Municipal de Saude

      3190.11.01.01 - 10.122.0015-2.038 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil       R$ 180.000,00

      3390.14.01.01 - 10.122.0015-2.038 – Diárias – Civil                                            R$   20.000,00

      3190.11.01.05 - 10.301.0018-2.014 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil       R$ 230.000,00

      3190.11.01.01 - 10.302.0019-2.015 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil       R$ 147.000,00

      3190.11.01.01 - 10.303.0021-2.016 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil       R$   41.000,00

      3391.97.01.01– 10.305.0022-2.017 – Aporte Cobert do Déf Atuarial do RPPS   R$  15.000,00

      3190.11.01.05 - 10.305.0022-2.048 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil       R$ 115.000,00

      3191.13.01.05 – 10.305.0022-2.048 – Obrigações Patronais – IPREM                  R$  29.000,00

      02.09 – Departamento de Desenvolvimento, Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

      3190.11.01.01 - 20.605.0034-2.030 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil       R$  26.000,00

      3391.97.01.01 – 20.605.0034-2.030 – Aporte Cobert do Déf Atuarial do RPPS   R$   1.000,00

      02.10- Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

      3190.11.01.01 - 08.122.0037-2.032 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil        R$  15.000,00

      3391.97.01.01 – 08.122.0037-2.032 – Aporte Cobert do Déf Atuarial do RPPS   R$  12.000,00

      3190.11.01.01 - 08.244.0037-2.036 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil        R$  12.500,00

      3190.11.01.01 – 08.244.0037-2.036 – Obrigações Patronais – Inss                        R$    8.000,00

      3390.48.09.01 – 08.244.0037-2.033 – Out Aux. Finan a Pes. Fis– Aj. De Custo  R$   25.000,00

      02.11 – Departamento de Esporte e Lazer

      3190.11.01.01 - 27.822.0039-2.021 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil        R$    4.000,00

      3190.08.00.01 – 27.812.0039-2.021 – Outros Benef. Assistenciais – Sal. Fam.      R$      500,00

      3391.97.01.01– 27.812.0039-2.021 – Aporte Cobert do Déf Atuarial do RPPS     R$   4.500,00

      02.12 – Departamento Municipal de Administração

      3190.03.01.01 - 04.122.0041-2.031 – Pensões                                                       R$     1.000,00

      3190.11.01.01 - 04.122.0041-2.031 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil       R$  105.000,00

      3190.08.00.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Benef. Assistenciais – Sal. Fam.     R$    3.500,00

      3391.97.01.01– 04.122.0041-2.031 – Aporte Cobert do Déf Atuarial do RPPS   R$   96.000,00

      3390.30.01.01 - 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo                                R$   108.500,00

      TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... .............................................          R$    1.600.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

        02.01 – GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO
        3190.11.01.01 - 04.122.0004-2.004 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil        R$    10.000,00

        3191.13.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – IPREM                  R$     6.000,00

        02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
        3190.11.01.01 - 04.123.0006-2.005 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil        R$   25.000,00

        3190.13.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Obrigações Patronais – INSS                     R$     4.000,00
        3391.97.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Aporte Cobert do Déf Atuarial do RPPS   R$      2.500,000

        02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Públicos

        4490.51.01.01 – 15.452.0042-1.008 – Obras e Instalações                                    R$   13.000,00

        3190.11.01.01 - 15.452.0042-2.006 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil       R$  140.000,00

        3190.13.01.01 – 15.452.0042-2.006 – Obrigações Patronais – INSS                    R$   22.000,00

        4490.51.91.01 – 15.452.0042-2.026 – Obras e Instalações E.E                             R$  64.100,00

        4490.52.90.01 – 15.452.0042-2.026 – Equipamentos e Mat. Permanente             R$  19.900,00

        02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

        4490.52.01.05 – 12.361.0011-1.001 – Obras e Instalações                                  R$       9.500,00

        4490.52.01.01 – 12.361.0011-1.013 – Obras e Instalações                                  R$     19.500,00

        3191.13.01.01 – 12.361.0011-2.009 – Obrigações Patronais – IPREM               R$   57.000,00

         

        3190.08.00.01 – 12.365.0011-2024 – Outros Benef. Assistenciais – Sal. Fam.   R$     2.500,00

        02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB

        3190.13.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrigações Patronais – Administrativo   R$      54.900,00

        3190.05.02.02 – 12.365.0013-2.073 – Salário Familia – Magistério                    R$      22.900,00

        3190.13.03.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrigações Patronais – Administrativo       R$  33.900,00

        02.06 – Divisão de Educação Complementar

        3190.11.01.01 - 12.306.0014-2.011 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil        R$   25.000,00

        3190.13.01.01 – 12.306.0014-2.011 – Obrigações Patronais – INSS                      R$     9.000,00

        3391.97.01.01 – 12.306.0014-2.011 – Aporte Cobert  do  Déf Atuarial do RPPS  R$     5.000,00

        02.07 – Departamento de Municipal de Cultura e Turismo

        4490.51.01.01 – 13.695.0020-1.032 – Obras e Instalações                                      R$ 100.500,00

        3190.11.01.01 - 13.392.0020-2.013 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil       R$   45.000,00

        3190.13.01.01 – 13.392.0020-2.013 – Obrigações Patronais – INSS                      R$  16.000,00

        3390.30.01.01 - 13.695.0020-2.013 – Material de Consumo                                 R$   50.000,00

        3390.39.01.01 - 13.695.0020-2.013 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica            R$   45.000,00

        3190.11.01.01 - 13.695.0020-2.029 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil       R$   40.000,00

        02.08 – Departamento Municipal de Saude

        3191.13.01.01 – 10.122.0015-2.038 – Obrigações Patronais – IPREM                   R$  30.000,00

        3391.97.01.01 – 10.122.0015-2.038 – Aporte Cobert  do  Déf Atuarial do RPPS   R$    9.000,00

        3190.11.01.01 - 10.301.0018-2.014 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil         R$ 200.000,00

        3191.13.01.01 – 10.305.0018-2.014 – Obrigações Patronais – IPREM                   R$  75.000,00

        3190.08.00.01 – 10.305.0018-2.014 – Outros Benef. Assistenciais – Sal. Fam.      R$    6.000,00

        3190.11.01.05 - 10.302.0019-2.015 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil          R$  59.900,00

        3190.13.01.01 –10.302.0019-2.015 – Obrigações Patronais – INSS                        R$   8.000,00

        3191.13.01.01 –10.302.0019-2.015 – Obrigações Patronais – IPREM                      R$  9.000,00

        3350.39.01.05 - 10.302.0019-2.015 – Outros Servs. De Terceiros P. Juridica        R$ 131.300,00

        3190.11.01.01 - 10.305.0022-2.017 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil           R$ 55.000,00

        3190.11.01.05 - 10.305.0022-2.017 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil           R$ 46.000,00

        3191.13.01.01 – 10.305.0022-2.017 – Obrigações Patronais – IPREM                    R$ 32.000,00

                                                                                                         
        02.10- Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

        3190.13.01.01 – 08.122.0037-2.032 – Obrigações Patronais – INSS                       R$    4.800,00

        3190.11.01.01 - 08.244.0037-2.033 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil         R$   18.000,00

        3190.11.01.05 - 08.244.0037-2.033 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil         R$     9.000,00

        3391.97.01.01 –08.244.0037-2.033 – Aporte Cobert  do  Déf Atuarial do RPPS   R$   13.000,00

        3190.11.01.05 - 08.244.0037-2.036 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil         R$   29.900,00

        02.11 – Departamento de Esporte e Lazer

        4490.51.01 – 27.812.0039-1.012 - Obras e Instalações                                          R$   14.900,00

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        3190.11.01.01 – 04.122.0041-2.031 – Obrigações Patronais – INSS                      R$     7.000,00

         TOTAL DAS ANULAÇÕES                                                                          R$     1.600.000,00

          Art. 3º. 
          O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
          Art. 4º. 
          Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
            Art. 5º. 
            As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020. 
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 7º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Buritama, 07 de dezembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                   
                   
                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                   
                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                   
                   
                   
                  ILSON JOSÉ GARCIA
                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                   
                   
                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                   
                   
                   
                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria