Lei Ordinária nº 4.718, de 18 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.631, de 24 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) para criação das seguintes dotações orçamentarias.
02 - PODER EXECUTIVO 44.90.51.06- F:02 – 15.452.0042-1.008 Obras e Instalações – Conv. 101290/21 R$ 550.000,00 44.90.51.07- F:02 – 15.452.0042-1.008 Obras e Instalações – Conv. 101291/21 R$ 400.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
Art. 3º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173/20.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 18 de novembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria