Lei Ordinária nº 4.718, de 18 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4718

2021

18 de Novembro de 2021

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2021 ALTERAÇÃO DO PPA LDO PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) para criação das seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

        44.90.51.06- F:02 – 15.452.0042-1.008 Obras e Instalações – Conv. 101290/21  R$ 550.000,00

        44.90.51.07- F:02 – 15.452.0042-1.008 Obras e Instalações – Conv. 101291/21  R$ 400.000,00
        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO.............................................   R$ 950.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
            a) 
            EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

              24.2.8.10.0.00.000

               Fonte: 02 Estado

                    Valor R$

              TRANSFERÊNCIAS DE ESTADO E DISTRITO FEDERAL E SUAS ENTIDADES

               Valor do Excesso

              R$ 950.000,00

                Art. 3º. 
                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                  Art. 4º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                    Art. 5º. 
                    As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173/20.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Buritama, 18 de novembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                         
                         
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                         
                         
                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                         
                         
                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                         
                         
                         
                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria