Lei Ordinária nº 4.717, de 18 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4717

2021

18 de Novembro de 2021

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERAÇÃO DO PPA E LDO 2021 AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS A ENTIDADE DO 3º SETOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial alteração do PPA e LDO 2021 autorização para repasse de recursos a entidade do 3º setor, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, crédito adicional especial, ao orçamento programa do exercício de 2021, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 58.088,32 (cinquenta e oito mil, oitenta e oito reais e trinta e dois centavos) para criação das seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.10 – Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social

        33.50.41.09.01 – 08.241.0037-2.028 – Contribuições                                       R$ 34.588,61

        33.50.41.09.01 – 08.243.0038-2.020 – Contribuições                                       R$ 23.499,71

         

        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO...............................................   R$ 58.088,32

          Art. 2º. 
          Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$.58.088,32 (cinquenta e oito mil, oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
            Art. 3º. 
            Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2021, repasse de recursos ao 3º setor através de subvenção/contribuição, para a seguinte Entidade:

              - Lar dos Velhos São Camilo de Leles                                                         R$ 34.588,61

              - Centro Assistencial Benedita Fernandes                                                    R$ 23.499,71

                Parágrafo único  
                os recursos a serem repassados as referidas entidades, serão custeadas pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal do Idoso, através do repasse financeiro da Secretaria da Receita Federal, mediante doações efetuadas de imposto de renda do exercício de 2021.
                  Art. 4º. 
                  A contribuição prevista nesta Lei, será transferida de uma única parcela, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas.
                    Art. 5º. 
                    As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício, nos moldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
                      Art. 6º. 
                      Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
                        Parágrafo único  
                        A presente subvenção/contribuição não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
                          Art. 7º. 
                          O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de reforço de dotações orçamentárias de programas já constantes do orçamento vigente.
                            Art. 8º. 
                            Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                              Art. 9º. 
                              As despesas autorizadas por esta lei não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020.
                                Art. 10. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 11. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                    Buritama, 18 de novembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                                     
                                     
                                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                    Prefeito Municipal
                                     
                                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                                     
                                    ILSON JOSÉ GARCIA
                                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                                     
                                     
                                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                                     
                                     
                                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                    Encarregada de Secretaria