Lei Ordinária nº 4.712, de 04 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4712

2021

4 de Novembro de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 300.000,00 ao orçamento de 2021alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para criação de reforço das seguintes dotações orçamentarias.

         02 - PODER EXECUTIVO

        02.08 – Departamento Municipal de Saúde

        339039.27.05 - 10.302.0019-2.015 Outros Serv. Terc. P. Juridica – Port 1464     R$ 200.000,00

        339039.26.02 – 10.301.0018-2.014 Outros Serv. Terc. P. Jurídica – Res 134       R$ 100.000,00

         TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................................   R$ 300.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
            a) 
            EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

              1.7.1.8.03.0.0.00.000

               Fonte: 05 União

                    Valor R$

              TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

               Valor do Excesso

                  R$ 200.000,00

                b) 
                ANULAÇÃO PARCIAL, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64 da seguinte dotação orçamentária:

                  02 - PODER EXECUTIVO
                  02.08 – Departamento Municipal de Saúde

                  339030.38.02 – 10.301.0018-2.014 Material de Consumo – Res 134            R$ 100.000,00

                  TOTAL DA ANULAÇÃO ................................................................................R$ 100.000,00

                    Art. 4º. 
                    O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                      Art. 5º. 
                      Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                        Art. 6º. 
                        As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173/20.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Buritama, 04 de novembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                             
                             
                             
                            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                            Prefeito Municipal
                             
                             
                             
                            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                             
                             
                             
                            ILSON JOSÉ GARCIA
                            Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                             
                             
                            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                             
                             
                             
                            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                            Encarregada de Secretaria