Lei Ordinária nº 4.710, de 04 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4710

2021

4 de Novembro de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.186.000,00 ao orçamento de 2021, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2021, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.186.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

        3190.11.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil  R$   242.000,00

         

        02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

        3190.11.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil  R$       280.000,00

        3390.47.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Contribuições ao PASEP                      R$      120.000,00

        3390.91.01.01 - 04.123.0006-2.005 – Sentenças Judiciais                                R$          70.00,00

        4690.71.03.01 – 28.843.0007-0.001 – Amortiz. da Divida Iprem – Intra-Orç  R$      145.000,00

        4690.71.05.01 – 28.843.0007-0.001 – Amortização da Div. Banco do Brasil  R$         84.000,00

        02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

        3390.30.01.01 – 15.452.0042-2.006 – Material de Consumo                            R$      50.000,00

        3390.39.01.01 – 15.452.0042-2.006 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica    R$     10.000,00

        02.06 – Divisão de Educação Complementar

        339030.12.02 – 12.306.0014-2.011 Material Consumo – Merenda Estadual     R$    40.000,00

        339030.16.01 – 12.306.0014-2.011 Material Consumo – Merenda Gov.Mun    R$    50.000,00

        339030.29.05 – 12.306.0014-2.011 Material Consumo – Fundamental              R$    50.000,00

        02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo

        3390.30.01.01 – 13.392.0020-2.013 – Material de Consumo                            R$      100.000,00

        3390.39.01.01 – 13.392.0020-2.013 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica    R$     100.000,00

        02.09 – Departamento de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

        339030.01.01 – 20.605.0034-2.030 Material de Consumo                                   R$   25.000,00

        02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

        319011.01.01 - 08.244.0037-2.036 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil             R$  60.000,00

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        319011.01.01 - 04.122.0041-2.031 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil            R$  660.000,00

        339030.01.01 – 04.122.0041-2.031 Material de Consumo                            R$       100.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... .............................................          R$     2.186.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$.2.161.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e um mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.1.8.01.2.0.00.000

             Fonte: 01 Tesouro

                  Valor R$

            COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL – FPM

             Valor do Excesso

                 2.186.000,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Buritama, 04 de novembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                         
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                         
                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                         
                         
                         
                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                         
                         
                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                         
                         
                         
                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria