Lei Ordinária nº 4.709, de 04 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4709

2021

4 de Novembro de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.121.300,00 ao orçamento de 2021, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2021, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.121.300,00 (um milhão, cento e vinte e um mil e trezentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

         

        02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

        3191.13.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Obrigações Patronais - Iprem                     R$  17.000,00

        3391.97.01.01 – 04.123.0006-2005 – Aporte Cobert. do Deficit atuarial do RPPS R$ 18.000,00

         

        02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

        4490.52.01.01 – 12.361.0011-1.023 – Equipamento e Material Permanente           R$ 50.000,00

        3390.30.01.01 – 12.361.0011-2009  – Material de Consumo                                 R$ 100.000,00

         

        02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo

        339039.01.01 – 13.695.0020-2.029 – Outros Serv.Terceiros Pessoa Juridica          R$ 70.000,00

         

        02.08 – Departamento Municipal de Saude

        339014.01.01 – 10.122.0015-2.038 – Diárias – Civil                                              R$ 25.000,00

        339030.01.01 – 10.122.0015-2.038 – Material de Consumo                                  R$ 100.000,00

        339030.30.01 – 10.122.0015-2.038 – Material de Consumo                                  R$ 100.000,00

        339030.30.01 – 10.122.0015-2.038 – Material de Consumo                                   R$ 10.000,00

        339039.01.01 – 10.122.0015-2.038-Outros Serviços Terceiros P.Juridica             R$ 80.000,00

        337170.00.01-  10.302.0019-2.015 – Rateio Part. em Cons.Pub.-Cont-CIMSA    R$ 165.000,00

        3390.30.40.05– 10.301.0018-2024 – Material de Consumo – PAB UNIÃO         R$ 100.000,00

         

        02.10- Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

        339030.30.24 – 08.244.0037-2.033 – Material de Consumo – PAIF RC                 R$ 4.000,00

        339030.30.35 – 08.244.0037-2.034 – Material de Consumo                                     R$ 300,00

        339030.30.80 – 08.244.0037-2.048 – Material de Consumo – PSB                         R$ 32.000,00     

         

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        339030.01.01 – 04.122.0041-2.031 Material de Consumo                                     R$ 100.000,00

        339039.01.01 – 04.122.0041-2.031 Outros Serviços Terceiros P.Juridica             R$ 50.000,00

        3390.30.01.01 – 26.782.0041-2.027  – Material de Consumo                               R$ 100.000,00

          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..............................................................R$ 1.121.300,00

            Art. 2º. 
            Para cobertura do crédito adicional suplementar tratado pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias:

              02 - PODER EXECUTIVO

               

              02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica

              3390.30.07.05 – 12.361.0011-2009  – Material de Consumo - QESE                     R$ 130.000,00

              339039.01.01 – 12.361.0011–2024-Outros Serviços Terceiros P.Juridica                 R$ 50.000,00

              3390.30.07.05 – 12.365.0011-2024  – Material de Consumo - Qese                         R$ 45.000,00

               

              02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo

              449051.01.01 – 13.695.0020-1.032 - Obras e Instalações                                           R$ 70.000,00

               

              02.08 – Departamento Municipal de Saude

              339039.01.01 – 10.301.0018-2.014-Outros Serviços Terceiros P.Juridica                R$  130.000,00

              335039.01.01 – 10.302.0019-2.015-Outros Serviços Terceiros P.Juridica                R$   29.500,00

              3390.32.03.05 – 10.303.0021-2.016-Mat. Dist. Gratuita Farm. Basica (União)        R$ 120.500,00

              3390.32.06.01 – 10.303.0021-2.016-Mat. Dist. Gratuita – Não Remune                   R$  200.000,00

              3390.30.39.05 – 10.302.0019-2.015  – Material de Consumo - MAC                       R$  80.000,00

              3390.30.43.05 – 10.302.0019-2.015  – Material de Consumo – CAPS                      R$ 20.000,00

               

              02.10- Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

              339030.01.01 – 08.122.0037-2.032  – Material de Consumo                                      R$ 10.000,00

              339040.01.01 – 08.122.0037-2.032 – Serviço Tec. Da Inf. e Comunicação – PJ       R$ 6.500,00

              339039.01.01 – 08.244.0037-2.033-Outros Serviços Terceiros P.Juridica                 R$ 10.000,00

              339036.09.01 – 08.244.0037-2.034 – Outros Serv. Terceiros P. Física – B.E            R$ 10.800,00

               

              02.12 – Departamento Municipal de Administração

              339014.01.01 – 12.364.0016-2.012 Diárias – Civil                                                     R$ 15.000,00

              339030.30.01 – 12.364.0016-2.012 Material de Consumo - Combustível                  R$ 40.000,00

              339039.01.01 – 12.364.0016-2.012 Outros Serviços Terceiros P.Juridica                 R$ 145.000,00

              339036.01.01 – 04.122.0041-2.031 Outras Servs. Terceiros P. Física                        R$ 9.000,00

                                                                                                                                          

               

              TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................................R$ 1.121.300,00

                Art. 3º. 
                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                  Art. 4º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                    Art. 5º. 
                    As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 7º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Buritama, 04 de novembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                           
                           
                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal
                           
                           
                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                           
                           
                           
                          ILSON JOSÉ GARCIA
                          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                           
                           
                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                           
                           
                           
                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria