Lei Ordinária nº 4.699, de 15 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4699

2021

15 de Setembro de 2021

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2021 ALTERAÇÃO DO PPA LDO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 12.659,99 (doze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) para criação de reforço das seguintes dotações orçamentarias.

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.10 – Dep. Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

        339032.14.02 – 08.244.0037-2.033 Mat. de Distrib. Gratuita – B.E.                    R$ 11.659,99

        339039.19.02 - 08.244.0037-2.033 Outros Serv. Terc. P. Juridica – B.E.                  R$ 500,00

        339048.09.02 - 08.244.0037-2.033 Outros Aux. Financ. P.Fisica – Ajuda de C B.E R$ 500,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................................   R$ 12.659,99

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.2.8.10.9.1.00.000

             Fonte: 02 Estado

                  Valor R$

            OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS - PRINCIPAL

            Valor do Excesso

            12.659,99

             

             

             

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173/20.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Buritama, 02 de setembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.



                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal