Lei Ordinária nº 4.699, de 15 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.631, de 24 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 12.659,99 (doze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) para criação de reforço das seguintes dotações orçamentarias.
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Dep. Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
339032.14.02 – 08.244.0037-2.033 Mat. de Distrib. Gratuita – B.E. R$ 11.659,99
339039.19.02 - 08.244.0037-2.033 Outros Serv. Terc. P. Juridica – B.E. R$ 500,00
339048.09.02 - 08.244.0037-2.033 Outros Aux. Financ. P.Fisica – Ajuda de C B.E R$ 500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................... R$ 12.659,99
Art. 2º.
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
Art. 3º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º.
As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173/20.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.