Lei Ordinária nº 4.697, de 15 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4697

2021

15 de Setembro de 2021

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2021 ALTERAÇÃO DO PPA LDO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para criação de reforço das seguintes dotações orçamentarias.

      02 - PODER EXECUTIVO

      02.03 – Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

      449051.12.02 – 15.452.0042-1.008 Obras e Inst. Conv. 100743/2021      R$ 400.000,00

      TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..........................................................   R$ 400.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

        2.4.2.8.10.9.0.00.003

         Fonte: 02 Estado

              Valor R$

        OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS

         Valor do Excesso

             400.000,00

          Art. 3º. 
          O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
          Art. 4º. 
          Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Buritama, 15 de setembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
               
              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal
               
              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
               
               
               
              ILSON JOSÉ GARCIA
              Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
               
               
              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
               
               
               
              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria