Resolução nº 4, de 14 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2021

14 de Setembro de 2021

“Dispõe sobre alteração da redação do Artigo 4º da Resolução nº 05/2017 que Instituiu a Gratificação Especial de Pregoeiro e à Equipe de Apoio dos Servidores do Poder Executivo, para atuarem em Licitação, na Modalidade Pregão, no âmbito do Poder Legislativo, e deu outras providências”.

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“Dispõe sobre alteração da redação do Artigo 4º da Resolução nº 05/2017 que Instituiu a Gratificação Especial de Pregoeiro e à Equipe de Apoio dos Servidores do Poder Executivo, para atuarem em Licitação, na Modalidade Pregão, no âmbito do Poder Legislativo, e deu outras providências”.
    Eu, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O Artigo 4º da Resolução nº 05, de 05 de julho de 2017, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 4º.   O valor da Gratificação Especial ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio, será concedido através de Portaria deste Poder Legislativo, em consonância com o Decreto Executivo nº 4.165 de 28/02/2019 ou outro que venha a substitui-lo.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (2021), 104 anos da Fundação de Buritama e 73 anos de Sua Emancipação Política.
             
             
              
            CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
            PRESIDENTE