Resolução nº 4, de 14 de setembro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 5, de 31 de julho de 2017
Art. 1º.
O Artigo 4º da Resolução nº 05, de 05 de julho de 2017, passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
O valor da Gratificação Especial ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio, será concedido através de Portaria deste Poder Legislativo, em consonância com o Decreto Executivo nº 4.165 de 28/02/2019 ou outro que venha a substitui-lo.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.