Resolução nº 5, de 31 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2017

31 de Julho de 2017

“INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PREGOEIRO E À EQUIPE DE APOIO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, PARA ATUAREM EM LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
Vigência a partir de 14 de Setembro de 2021.
Dada por Resolução nº 4, de 14 de setembro de 2021
“Institui a Gratificação Especial de Pregoeiro e à Equipe de Apoio dos Servidores do Poder Executivo, para atuarem em Licitação, na Modalidade Pregão, no âmbito do Poder Legislativo, e dá outras providências”.
    Eu, JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Gratificação Especial de Pregoeiro e à Equipe de Apoio dos Servidores do Poder Executivo, para atuarem em Licitação, na Modalidade Pregão, da Câmara Municipal de Buritama, conforme os preceitos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
        Art. 2º. 
        A designação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, esta constituída de 03 Membros, será feita através de Portaria expedida pelo Presidente do Poder Legislativo.
          Art. 3º. 
          A designação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, esta constituída de 03 Membros, será feita através de Portaria expedida pelo Presidente do Poder Legislativo.
            Art. 4º. 
            O valor da Gratificação Especial ao Pregoeiro será da ordem de R$. 596,00 (Quinhentos e noventa e seis reais) e aos 03 Membros da Equipe de Apoio será da ordem de R$. 967,20 (Novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), por Pregão realizado pela Casa Legislativa.
              Art. 4º. 
              O valor da Gratificação Especial ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio, será concedido através de Portaria deste Poder Legislativo, em consonância com o Decreto Executivo nº 4.165 de 28/02/2019 ou outro que venha a substitui-lo.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 14 de setembro de 2021.
                Art. 5º. 
                Para atender as despesas autorizadas pelo artigo anterior desta Resolução, indica-se como recursos as dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos TRINTA e UM dias do mês de JULHO de dois mil e dezessete (2017), 99 anos da Fundação de Buritama e 68 anos de Sua Emancipação Política.
                       
                      JÉLVIS AILTON DE SOUZA SCACALOSSI
                      PRESIDENTE
                       
                                       Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                       
                      JOSÉ ANTONIO BEZERRA
                      OFICIAL ADMINISTRATIVO