Lei Ordinária-EXEC nº 4.691, de 18 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4691

2021

18 de Agosto de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 750.000,00 ao orçamento de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentarias.

         02 - PODER EXECUTIVO

        02.01 – GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO

        3.3.90.30.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Material de Consumo                          R$    50.000,00

         

         

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.03 – DEPTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        4.4.90.51.01.01 – 15.452.0042-1.008 – Obras e Instalações                             R$  100.000,00

        4.4.90.51.01.01 – 15.452.0042-2.026 – Obras e Instalações E.E                      R$    30.000,00

         

         

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

        4.4.90.51.01.01 – 13.695.0020-1.032 – Obras e Instalações                             R$ 300.000,00

         

         

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.08 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

        4.4.90.52.01.01 – 10.301.0018-1.021 – Equipamento e Material Permanente  R$ 160.000,00

         

         

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.12 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

        3.3.90.30.01.01 – 26.782.0041-2.027 – Material de Consumo                          R$ 100.000,00

        3.3.90.39.01.01 – 26.782.0041-2.027 – Outros Serviços Terceiros P.Juridica  R$   10.000,00

         

         

                                                                                               

         

         

         

         

         

         

          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................                   R$ 750.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.2.8.01.1.1.00.000

             Fonte: 01 Tesouro

                  Valor R$

            COTA-PARTE DO ICMS - Principal

             Valor do Excesso

                 750.000,00

              Art. 3º. 
              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
                Art. 4º. 
                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                  Art. 5º. 
                  As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173/2020.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Buritama, 18 de agosto de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                         
                         
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                         
                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                         
                         
                         
                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                         
                         
                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                         
                         
                         
                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria