Lei Ordinária nº 4.684, de 08 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4684

2021

8 de Julho de 2021

"Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2021 e dá outras providências".

a A
Vigência a partir de 4 de Agosto de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.687, de 04 de agosto de 2021
"Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2021 e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2021, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$.349.047,76 (Trezentos e Quarenta e Nove Mil, Quarenta e Sete Reais e Setenta e Seis Centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
        Art. 1º. 
        Fica aberto, no orçamento programa do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2021, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$. 403.767,41 (Quatrocentos e Três Mil, Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.687, de 04 de agosto de 2021.
            

          ( + )

          CRÉDITO ESPECIAL

           

               

           

           

          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

           

           

           

          SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

           

           

           

          UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00

           

           

           

           

          FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.20X

           

           FICHA

          FONTE

          CAT.ECON.

          ESPECIFICAÇÃO

          Valor R$

           

           

          1.20X

          CONSTRUÇÃO DE INTERCEPTOR DE ESGOTO SANITÁRIO

           

           

          4

          4.4.90.51.00

          Obras e Instalações (Tesouro)

          349.047,76

           

           

          TOTAL

           

                                      

           

           

           

          TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

          349.047,76

              

            ( + )

            CRÉDITO ESPECIAL

             

                 

             

             

            UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

             

             

             

            SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

               

            UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00

             

             

             

             

            FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.20X

             

             FICHA

            FONTE

            CAT.ECON.

            ESPECIFICAÇÃO

            Valor R$

             

             

            1.20X

            CONSTRUÇÃO DE INTERCEPTOR DE ESGOTO SANITÁRIO

             

             

            2

            4.4.90.51.00

            Obras e Instalações (Estado)

            262.006,01

             

            4

            4.4.90.51.00

            Obras e Instalações (Tesouro)

            141.761,40

              

            TOTAL

             

                                        

               

            TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

            403.767,41

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.687, de 04 de agosto de 2021.
              Art. 2º. 
              Para cobertura do Crédito Especial abertos pelos artigos 2º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:
                Art. 2º. 
                Para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.687, de 04 de agosto de 2021.
                  I – 
                  SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2020), no valor de R$.87.041,75 (Oitenta e Sete Mil, Quarenta e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos)), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
                    I – 
                    SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2020), no valor de R$.141.761,40 (Cento e Quarenta e Um Mil, Setecentos e Sessenta e Um Reais e Quarenta Centavos), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.687, de 04 de agosto de 2021.
                      II – 
                      EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, referente ao Contrato nº 065/21 99/2019 firmado com a Secretaria de Infra Estrutura e Meio Ambiente, através do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no valor de R$.87.041,75 (Oitenta e Sete Mil, Quarenta e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos)
                        II – 
                        EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, referente ao Contrato nº 065/21 99/2019 firmado com a Secretaria de Infra Estrutura e Meio Ambiente, através do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, no valor de R$.262.006,01 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil, Seis Reais e Um Centavo).”
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.687, de 04 de agosto de 2021.
                          Art. 3º. 
                          Os créditos abertos por esta lei não se encontram dentre as vedações da Lei Complementar n. 173/20 pois não tem natureza e caráter continuado.
                            Art. 4º. 
                            O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos, suportados, parte com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior e parte com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 6º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                  Buritama, 23 de Junho de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                                   
                                   
                                   
                                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                  Prefeito Municipal