Lei Complementar nº 193, de 08 de julho de 2021
Buritama, 08 de julho de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
DEMONSTRAÇÃO DA COMPENSAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA DA RENÚNCIA DA RECEITA
(art.14 – Lei Complementar nº 101/00)
O município possui relevante quantia inscrita em dívida ativa.
Necessário se faz, para incrementar o recebimento, ofertar melhores condições de pagamento, bem como algum incentivo, de forma a possibilitar o interesse do contribuinte em acertar suas contas perante a fazenda pública municipal.
Não bastante este ano em especial nossa cidade passa por grave crise econômica provocada pela pandemia da Covid 19 onde muitas pessoas perderam seu emprego outras tiveram sua renda diminuída, o que tem contribuído para inadimplência de tributos municipais.
Em se tratando de empresas e comércio local este encontra-se em grave crise econômica por vários períodos que tiveram seus estabelecimentos fechados por conta do plano São Paulo de Contingência da pandemia com grande e grave impacto causado.
Em breve histórico, trazemos a esta demonstração os resultados alcançados no ano de 2017 – ano do último REFIS, onde as finanças assim se comportarem:
1.9.3.0.00.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | Orçada | 668.000,00 | |||
| Arrecadada | 875.616,26 | |||
| Excesso | 207.616,26 | |||
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1.9.1.3.00.00.00 M.J.MORA DA DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS |
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| Orçada | 65.000,00 | |||
| Arrecadada | 88.538,49 | |||
| Excesso | 23.538,49 | |||
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| RESULTADO POSITIVO | 231.154,75 |
Assim, constata-se que não houve perdas/renúncia no último expediente adotado pelo município, e que demonstra este ano não ser diferente.
O custo benefício justifica-se, nesse momento de comoção social onde o poder público não pode ficar omisso a procurar salvar os empregos que anda restam proporcionando condições favoráveis ao parcelamento da dívida com redução de valores.
O custo-benefício se justifica ainda pela pouca renúncia da isenção das multa e juros perante a garanta de empregos ao sentimento de regularização dos contribuintes e ação do poder público na solução ou diminuição dos impactos da pandemia na sociedade local.
- A lei orçamentária do exercício de 2021, estimou a receita de dívida ativa e de multa e juros de mora da Dívida Ativa no valor de R$.716.000,00:
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- O valor considerado como META DE ARRECADAÇÃO para o corrente exercício (2021) será superado, não sendo necessário fazer compensação, visto que não causará impacto.
HISTÓRICO:
Historicamente, nos exercícios anteriores foram arrecadados os seguintes valores:
Receita de Dívida Ativa + Multa e Juros | |||
Ano | Orçado | Arrecadado | Diferença |
2017 | 668.000,00 | 875.616,23 | 207.616,23 |
2018 | 705.600,00 | 862.102,30 | 156.502,30 |
2019 | 805.000,00 | 670.012,12 | - 134.987,88 |
2020 | 805.000,00 | 675.490,90 | - 129.509,10 |
2021 | 716.000,00 | 473.460,61 | - 242.539,39 |
| Já arrecadado | 66,13% |
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- Assim, não há necessidade de compensação, visto que não causará impacto, pois o valor orçado para o exercício será arrecadado.
- Estima-se uma renúncia de arrecadação no valor de R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais).
- A exemplo do ano de 2017, quando foi editada a lei de um REFIS, houve um incremento de arrecadação de mais de R$ 200.000,00, que acreditamos se repetirá neste exercício com a implementação do REFIS.
c) Medidas de compensação por meio de aumento da receita
(inciso II do art. 14 da LRF – LC. 101/00)
- O município está incrementando, através de cobrança administrativa amigável o recebimento da dívida ativa tributária, sendo que o valor estimado de arrecadação para o exercício de 2021 de R$ 716.000,00
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- O incremento de arrecadação, superará a possível perda existente.
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- Como margem de segurança ficará BLOQUEADO valores de crédito de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor de valor de R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), para fazer face a RENÚNCIA, caso essa não ocorra.
e) Declaração
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do art. 14 da lei Complementar nº 101/00 que a renúncia da referida receita não afetará o cumprimento das metas de arrecadação e o cronograma de desembolso no exercício de 2021, e o ajuste tributário que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual de 2021.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Buritama-Sp, 08 de julho de 2021.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal