Lei Complementar nº 193, de 08 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

193

2021

8 de Julho de 2021

"Altera a Lei Complementar Municipal nº 161/2017, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, autoriza a Utilização de Protestos de Crédito Extrajudicial, Negativação de Contribuinte em Geral da Fazenda Municipal e SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama e Cria o IPTU Social, dando outras providencias”.

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"Altera a Lei Complementar Municipal nº 161/2017, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, autoriza a Utilização de Protestos de Crédito Extrajudicial, Negativação de Contribuinte em Geral da Fazenda Municipal e SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama e Cria o IPTU Social, dando outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O § 1º do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 161 de 03 de abril de 2017, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, autoriza a Utilização de Protestos de Crédito Extrajudicial, Negativação de Contribuinte em Geral da Fazenda Municipal e SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama e Cria o IPTU Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Os benefícios de remissão de multas e juros incidente sobre o valor do débito corrigido será deferido ao sujeito passivo, respeitando-se os valores de parcelas mínimas, nas seguintes proporções:
        a)   100% (cem por cento) para o caso de pagamento a vista ou parcelado em até 12 (doze) parcelas. 
        b)   50% (cinquenta por cento) para parcelar em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
        c)   25% (vinte e cinco por cento) para parcelar em até 36 (trinta e seis) parcelas.
        Art. 2º. 
        Os contribuintes que desejam obter a remissão de juros e multas deverão requerer até o dia 20 de dezembro de 2021.
          Art. 3º. 
          O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue demonstrado e fica fazendo parte integrante na forma do Anexo I desta lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Buritama, 08 de julho de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.

                 

                 

                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                Prefeito Municipal

                 

                 

                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                 

                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                 

                 

                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                Encarregada de Secretaria

                  Anexo I

                  DEMONSTRAÇÃO DA COMPENSAÇÃO

                  ECONÔMICA E FINANCEIRA DA RENÚNCIA DA RECEITA

                  (art.14 – Lei Complementar nº 101/00)

                    a) Custo-benefício da concessão de Isenção de Multas e Juros para pagamento a vista dos Tributos Municipais da Dívida Ativa:

                      O município possui relevante quantia inscrita em dívida ativa.

                       

                      Necessário se faz, para incrementar o recebimento, ofertar melhores condições de pagamento, bem como algum incentivo, de forma a possibilitar o interesse do contribuinte em acertar suas contas perante a fazenda pública municipal.

                       

                      Não bastante este ano em especial nossa cidade passa por grave crise econômica provocada pela pandemia da Covid 19 onde muitas pessoas perderam seu emprego outras tiveram sua renda diminuída, o que tem contribuído para inadimplência de tributos municipais.

                       

                      Em se tratando de empresas e comércio local este encontra-se em grave crise econômica por vários períodos que tiveram seus estabelecimentos fechados por conta do plano São Paulo de Contingência da pandemia com grande e grave impacto causado.

                       

                      Em breve histórico, trazemos a esta demonstração os resultados alcançados no ano de 2017 – ano do último REFIS, onde as finanças assim se comportarem:

                       

                      1.9.3.0.00.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

                       Orçada

                        668.000,00

                       

                         

                       Arrecadada

                        875.616,26

                       

                         

                       Excesso

                        207.616,26

                       

                          

                       

                      1.9.1.3.00.00.00 M.J.MORA DA DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS

                       

                       

                         

                       Orçada

                          65.000,00

                       

                         

                       Arrecadada

                          88.538,49

                       

                         

                       Excesso

                          23.538,49

                       

                          

                       

                       

                       

                       

                      RESULTADO POSITIVO

                        231.154,75

                       

                      Assim, constata-se que não houve perdas/renúncia no último expediente adotado pelo município, e que demonstra este ano não ser diferente.

                       

                      O custo benefício justifica-se, nesse momento de comoção social onde o poder público não pode ficar omisso a procurar salvar os empregos que anda restam proporcionando condições favoráveis ao parcelamento da dívida com redução de valores.

                       

                      O custo-benefício se justifica ainda pela pouca renúncia da isenção das multa e juros perante a garanta de empregos ao sentimento de regularização dos contribuintes e ação do poder público na solução ou diminuição dos impactos da pandemia na sociedade local.

                        b)Demonstrativo da renúncia considerada na Estimativa da Receita: (inciso I do art. 14 da LRF – L. 101/00)

                        - A lei orçamentária do exercício de 2021, estimou a receita de dívida ativa e de multa e juros de mora da Dívida Ativa no valor de R$.716.000,00:

                        -        

                        -          O valor considerado como META DE ARRECADAÇÃO para o corrente exercício (2021) será superado, não sendo necessário fazer compensação, visto que não causará impacto.

                         

                        HISTÓRICO:

                         

                                           Historicamente, nos exercícios anteriores foram arrecadados os seguintes valores:

                         

                                               

                        Receita de Dívida Ativa + Multa e Juros

                         
                            

                        Ano

                        Orçado

                        Arrecadado

                        Diferença

                        2017

                               668.000,00

                          875.616,23

                          207.616,23

                        2018

                               705.600,00

                          862.102,30

                          156.502,30

                        2019

                               805.000,00

                          670.012,12

                        - 134.987,88

                        2020

                               805.000,00

                          675.490,90

                        - 129.509,10

                            

                        2021

                               716.000,00

                          473.460,61

                        - 242.539,39

                         

                         Já arrecadado

                        66,13%

                         


                                   

                        -       Assim, não há necessidade de compensação, visto que não causará impacto, pois o valor orçado para o exercício será arrecadado.

                         

                        -       Estima-se uma renúncia de arrecadação no valor de R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais).

                        -       A exemplo do ano de 2017, quando foi editada a lei de um REFIS, houve um incremento de arrecadação de mais de R$ 200.000,00, que acreditamos se repetirá neste exercício com a implementação do REFIS.

                         

                          c)      Medidas de compensação por meio de aumento da receita

                          (inciso II do art. 14 da LRF – LC. 101/00) 

                           

                           

                          -          O município está incrementando, através de cobrança administrativa amigável o recebimento da dívida ativa tributária, sendo que o valor estimado de arrecadação para o exercício de 2021 de R$ 716.000,00

                          -           

                          -          O incremento de arrecadação, superará a possível perda existente.

                          -           

                          -       Como margem de segurança ficará BLOQUEADO valores de crédito de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor de valor de R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), para fazer face a RENÚNCIA, caso essa não ocorra. 

                            d)      Resumo da Renúncia:

                            -          Renúncia Pretendida:       R$   197.500,00

                            -          Compensação “c”:           R$   200.000,00

                            -          = IMPACTO                    R$              0,00

                              e) Declaração

                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

                               

                              DECLARA, para fins de cumprimento do art. 14 da lei Complementar nº 101/00 que a renúncia da referida receita não afetará o cumprimento das metas de arrecadação e o cronograma de desembolso no exercício de 2021, e o ajuste tributário que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual de 2021.

                              Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

                              Buritama-Sp, 08 de julho de 2021.

                               

                               

                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                              Prefeito Municipal