Lei Ordinária nº 4.676, de 08 de junho de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.145, de 14 de abril de 2015
Art. 1º.
A presente lei institui no Município de Buritama o Projeto de Geração de Empregos, pelo qual o Executivo Municipal fica autorizado a locar imóveis urbanos e/ou rurais para instalações de indústrias neste Município, enquanto perdurar as atividades das empresas instaladas nos imóveis locados.
Art. 2º.
Os imóveis locados nos termos do artigo 1º desta Lei serão colocados à disposição de indústrias que se propuserem a instalar e/ou transferir, e gerar empregos em nosso Município.
§ 1º
O disposto no caput deste artigo aplica-se também às empresas já instaladas, que necessitarem ampliar suas atividades e não tiverem espaço físico necessário.
§ 2º
A empresa beneficiária da presente lei, deverá ter quadro de funcionários composto a partir de 70% (setenta por cento) de empregos para pessoas residentes neste município, assegurando-se em qualquer da situação, empregos formais de no mínimo 20 (vinte).
§ 3º
Para fazer jus a continuidade dos pagamentos da locação, deverá a empresa beneficiada comprovar mensalmente junto ao Gestor de Contratos na Unidade Gerencial Básica – Licitações e Contratos, a geração e manutenção dos empregos formais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de junho de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria