Lei Ordinária nº 4.673, de 13 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4673

2021

13 de Maio de 2021

Dispõe sobre revogação parcial da Lei Municipal n° 3.349/2009 que trata sobre desafetação de imóvel e autorização do Poder Executivo a permitir seu uso a empresa Pará Concentrates And. Minerals Ltda., e da outras providências.

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“Dispõe sobre revogação parcial da Lei Municipal nº 3.349/2009 que trata sobre desafetação de imóvel e autorização do Poder Executivo a permitir seu uso à empresa Pará Concentrates And. Minerals Ltda., e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam revogados, em sua totalidade, os artigos 2º, 3º, 4º e 5º, todos da Lei Municipal nº 3.349 de 09 de setembro de 2009, que tratam sobre a permissão de imóvel público a empresa Pará Concentrates And. Minerals Ltda.
        Art. 2º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 13 de maio de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
             
             
             
            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal
             
             
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
             
             
            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
             
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria