Lei Ordinária nº 4.673, de 13 de maio de 2021
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.349, de 09 de setembro de 2009
Art. 1º.
Ficam revogados, em sua totalidade, os artigos 2º, 3º, 4º e 5º, todos da Lei Municipal nº 3.349 de 09 de setembro de 2009, que tratam sobre a permissão de imóvel público a empresa Pará Concentrates And. Minerals Ltda.
Art. 2º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 13 de maio de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria