Lei Ordinária nº 4.667, de 25 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4667

2021

25 de Março de 2021

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento-programa de 2021, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para criação do seguinte projeto - programas e dotações orçamentárias.

        Projeto: 1.027 - Aquis. Equipamentos para enfrentam. COVID-19

         

        (+ ) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

         

         02 - PODER EXECUTIVO

         02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

        10.305.0022-1.027 -  Aquis. Equipamentos para enfrentam. COVID-19

        4.4.50.42.00 – Auxílios (Cod. Aplc. 0312)                                                      R$   50.000,00

         

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.....................................                          R$   50.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias:

            ( - ) ANULAÇÃO PARCIAL

             

            02 - PODER EXECUTIVO

            02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

             10.305.0022-2.048                                                                                           

            3.3.90.30.01.05 –– Material de Consumo                                                 R$  50.000,00

            TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................                                R$ 50.000,00

              Art. 3º. 
              O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convenio nº 02/2019, com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, cadastrada no CNPJ nº 44.435.451/0001-27 e repassar os valores tratados no art. 1º, nos termos do Plano de Trabalho, que serão custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde.
                Art. 4º. 
                O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento emergencial a programas já constantes do orçamento vigente e não possuir caráter continuado.
                  Art. 5º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
                    Art. 6º. 
                    As despesas autorizadas por esta lei não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020.
                      Art. 7º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 8º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Buritama, 25 de março de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                           
                           
                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal
                           
                           
                          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                          Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                           
                           
                          ILSON JOSÉ GARCIA
                          Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                           
                           
                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                           
                           
                           
                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria