Lei Ordinária nº 4.665, de 16 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4665

2021

16 de Março de 2021

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$.100.000,00 (cem mil reais), alteração do PPA e LDO 2021, e dá outras providencias”.

a A
"Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$.100.000,00 (cem mil reais), alteração do PPA e LDO 2021, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, Crédito Adicional Especial, ao orçamento programa do exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$. 100.000,00 (cem mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.10 – Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social

        339030.37.05 – 08.244.0037-2.048 – Material de Consumo Lei 173/2020      R$.   90.000,00

        449052.47.05 – 08.244.0037-2.048 – Equipamento e Material Permanente

                                                                    Lei 173/2020                              R$.   10.000,00

         

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO.............................................................   R$.   100.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$. 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso I do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64.
            Art. 3º. 
            O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de reforço de dotações orçamentárias de programas já constantes do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 5º. 
                As despesas autorizadas por esta lei não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Lei Complementar n. 173-20.
                  Art. 6º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 8º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Buritama, 16 de março de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                         
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                         
                         
                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                         
                         
                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                         
                         
                         
                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria