Lei Ordinária nº 4.660, de 03 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4660

2021

3 de Março de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2021, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 966.531,71 (novecentos e sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e um centavos) para criação de dotações orçamentarias.

          02 - PODER EXECUTIVO                                                                    

          02.12 - DEP. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

          4.4.90.51.10.02 – 04.122.0041-1.010 - Obras e Instalações - Conv. 99/2019 R$ 966.531,71

          TOTAL DO CRÉDTO ABERTO......................................                          R$ 966.531,71

          Art. 2º. 
          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, referente ao Convênio nº 99/2019 – Processo nº 1333536/2017 firmado com a Secretaria da Justiça e Cidadania, por intermédio do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
            Art. 3º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de recursos de advindos de outros entes da federação.
              Art. 4º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 5º. 
                As despesas autorizadas por esta lei não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173-20.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.585/2019.
                    Buritama, 03 de março de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.



                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                     
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                     
                     
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria