Lei Ordinária nº 4.652, de 22 de janeiro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.631, de 24 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 645.925,57 (seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos), cuja classificação é a seguinte:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
4.4.90.51.28.05 – 15.452.0042-1.008 Obras e Instalações –
Rep.884800/2019.................................R$ 645.925,57
TOTAL............................................................................................................. R$ 645.925,57
Parágrafo único
Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, referente ao Contrato de Repasse nº 884800/2019 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de créditos suportados com recursos de outros entes da federação.
Art. 3º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 22 de janeiro de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria