Lei Ordinária nº 4.652, de 22 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4652

2021

22 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 645.925,57, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 645.925,57 (seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos), e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial no valor de R$ 645.925,57 (seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos), cuja classificação é a seguinte:
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
        4.4.90.51.28.05 – 15.452.0042-1.008     Obras e Instalações – 
                                                                       Rep.884800/2019.................................R$ 645.925,57
         
         
        TOTAL............................................................................................................. R$ 645.925,57
         
          Parágrafo único  
          Para a cobertura do credito aberto no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, referente ao Contrato de Repasse nº 884800/2019 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
            Art. 2º. 
            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de créditos suportados com recursos de outros entes da federação.
              Art. 3º. 
              Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 22 de janeiro de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
                     
                     
                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                     
                     
                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                     
                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria