Lei Complementar nº 126, de 24 de março de 2015
Altera o(a)
Lei Complementar nº 16, de 29 de agosto de 2006
“Cria o § 7º no artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, que regulamenta a Gratificação de Nível Universitário como parcela integrante da remuneração do cargo efetivo para unicamente constituir a base de contribuição previdenciária ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Buritama”.
Art. 1º.
O artigo 14 da Lei Complementar nº 16 de 29 de setembro de 2006, que dispõe sobre reestruturação do Regime Próprio de Previdência Municipal de Buritama , passa a vigorar acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
§ 7º
O valor relativo à Gratificação de Nível Universitário previsto na Lei Municipal n° 2024 de 28 de agosto de 1991 e Lei Municipal nº 2052 de 17 de dezembro de 1991, constitui parcela integrante da respectiva remuneração no cargo efetivo para unicamente constituir a base de contribuição previdenciária.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 24 de março de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH HEVERTON CANDIDO DE PAIVA
Procurador Geral do Município Superintendente do IPREM
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria