Resolução nº 3, de 10 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2019

10 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 06, de 27 de setembro de 2005, e suas alterações posteriores

a A

“Dispõe  sobre  a revogação da Resolução nº 06, de 27 de setembro de 2005, e suas alterações posteriores”.  

    Eu, OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
     
    FAÇO   SABER  que  a   Câmara   Municipal  de  Buritama  APROVOU       e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica revogada, em seu inteiro teor, a Resolução nº 06, de 27 de setembro de 2005, que instituiu no Município de Buritama a figura do Vereador Mirim, como forma de valorização do desempenho escolar e da integração do Poder Legislativo com os interesses estudantís, e suas alterações posteriores. 

        Art. 2º. 

        A presente Resolução garante aos atuais Vereadores Mirins o direito de concluírem o seu mandato, o qual se encerra em 13 de outubro de 2019. 

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos DEZ dias do mês de SETEMBRO de dois mil e dezenove (2019), 102 anos da Fundação de Buritama e 71 anos de Sua Emancipação Política.


              OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ
              PRESIDENTE


              Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


              JOSÉ ANTONIO BEZERRA
              OFICIAL ADMINISTRATIVO