Resolução nº 3, de 10 de setembro de 2019
“Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 06, de 27 de setembro de 2005, e suas alterações posteriores”.
Fica revogada, em seu inteiro teor, a Resolução nº 06, de 27 de setembro de 2005, que instituiu no Município de Buritama a figura do Vereador Mirim, como forma de valorização do desempenho escolar e da integração do Poder Legislativo com os interesses estudantís, e suas alterações posteriores.
A presente Resolução garante aos atuais Vereadores Mirins o direito de concluírem o seu mandato, o qual se encerra em 13 de outubro de 2019.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos DEZ dias do mês de SETEMBRO de dois mil e dezenove (2019), 102 anos da Fundação de Buritama e 71 anos de Sua Emancipação Política.
OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO