Lei Complementar nº 183, de 02 de maio de 2019
Julgada integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019
Vigência a partir de 21 de Agosto de 2019.
Dada por Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019
Revogado pelo Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019.
Revogado pelo Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019.
Revogado pelo Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019.
Dada por Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019
(Declarado Incostitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695-91.2019.8.26.0000)
Eu, OSVALDO CUSTODIO DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVA, E EU nos termos do artigo 21, inciso IV da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte lei:
(Declarado Incostitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695-91.2019.8.26.0000)
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 83 da Lei Municipal n°
2024, de 28 de agosto de 1991 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, a qual
se sugere a seguinte redação:
Art. 1º.
Revogado pelo Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019.
(Declarado Incostitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695-91.2019.8.26.0000)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º.
Revogado pelo Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019.
(Declarado Incostitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695-91.2019.8.26.0000)
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Revogado pelo Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019.
(Declarado Incostitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695-91.2019.8.26.0000)
(Declarado Incostitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695-91.2019.8.26.0000)