Lei Complementar nº 183, de 02 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

183

2019

2 de Maio de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar nova redação ao Artigo 83, da Lei Municipal nº 2.024/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município, dispondo sobre a concessão de folga ao servidor público municipal do município de Buritama, no dia do seu aniversário

a A
Vigência a partir de 21 de Agosto de 2019.
Dada por Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar nova redação ao Artigo 83, da Lei Municipal n° 2.024/1991 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município, dispondo sobre a concessão de folga ao servidor público municipal do município de Buritama, no dia do seu aniversário".

    (Declarado Incostitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695-91.2019.8.26.0000)

    Revogado pelo Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019.
      Eu, OSVALDO CUSTODIO DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVA, E EU nos termos do artigo 21, inciso IV da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte lei:

        (Declarado Incostitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695-91.2019.8.26.0000)

        Revogado pelo Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019.
          Art. 1º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 83 da Lei Municipal n° 2024, de 28 de agosto de 1991 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama, a qual se sugere a seguinte redação:
            Art. 1º. 

            (Declarado Incostitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695-91.2019.8.26.0000)

            Revogado pelo Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 2º. 

                (Declarado Incostitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695-91.2019.8.26.0000)

                Revogado pelo Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019.
                  Art. 3º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Art. 3º. 

                    (Declarado Incostitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695-91.2019.8.26.0000)

                    Revogado pelo Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019.
                      CamaraMunicipal de Buritama, Plenário Vereador "José Otávio de Freitas", aos dois dias do mês de maio de dois mil e dezenove (2019), 101 anos da Fundação de Buritama e 70 anos de Sua Emancipação Política. 



                      OSWALDO CUSTÓDIO DA CRUZ
                      PRESIDENTE
                       

                        (Declarado Incostitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695-91.2019.8.26.0000)

                        Revogado pelo Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2098695 - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 21 de agosto de 2019.