Lei Ordinária nº 4.569, de 03 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4569

2019

3 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município na forma eletrônica, e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município na forma eletrônica, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, fica instituída a Imprensa Oficial do Município de Buritama, Estado de São Paulo, com a denominação de “Diário Oficial”, sendo este o órgão oficial para publicação e divulgação dos atos das entidades da Administração Direta e Indireta do Município.
        Parágrafo único  
        O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio do Governo Municipal – www.buritama.sp.gov.br – na rede mundial de computadores, substituindo a versão impressa.
        Art. 2º. 
        A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
          § 1º 
          As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
            § 2º 
            A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município.
              Art. 3º. 
              Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos.
                Art. 4º. 
                Os atos Municipais de todas as entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade.
                  Art. 5º. 
                  O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas.
                    § 1º 
                    Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada edição extra do Diário Oficial.
                      § 2º 
                      As edições do Diário Oficial conterão:
                        I – 
                        o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente;
                          II – 
                          menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a esta lei;
                            III – 
                            o ano, número e data da edição.
                              Art. 6º. 
                              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário.
                                Art. 7º. 
                                O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 90 dias por meio de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação.
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                    Buritama, 03 de setembro de 2019, 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                                     
                                     
                                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                    Prefeito Municipal
                                     
                                     
                                    ANTONIO JOSE ZACARIAS
                                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                                     
                                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                     
                                     
                                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                    Encarregada de Secretaria