Lei Ordinária nº 4.532, de 07 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4532

2019

7 de Fevereiro de 2019

“Institui premiação ao Festival Buritama Tem Talento do Município de Buritama e dá outras providencias”.

a A
"Institui premiação ao Festival Buritama Tem Talento do Município de Buritama e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder premiação aos classificados do Festival Buritama Tem Talento do Município de Buritama, na seguinte proporção:
        I – 
        Crianças até 12 anos de idade:
          a) 
          1º Classificado, corresponderá a premiação no valor de 156,74 UFM - Unidade Fiscal do Município;
            b) 
            2º Classificado, corresponderá a premiação no valor de 78,37 UFM - Unidade Fiscal do Município;
              c) 
              3º Classificado, corresponderá a premiação no valor de 31,35 UFM - Unidade Fiscal do Município;
                II – 
                Jovens de 13 a 17 anos de idade:
                  a) 
                  1º Classificado, corresponderá a premiação no valor de 156,74 UFM - Unidade Fiscal do Município;
                    b) 
                    2º Classificado, corresponderá a premiação no valor de 478,37 UFM - Unidade Fiscal do Município;
                      c) 
                      3º Classificado, corresponderá a premiação no valor de 31,35 UFM - Unidade Fiscal do Município;
                        III – 
                        Adultos acima de 18 anos de idade:
                          a) 
                          1º Classificado, corresponderá a premiação no valor de 156,74 UFM - Unidade Fiscal do Município;
                            b) 
                            2º Classificado, corresponderá a premiação no valor de 78,37 UFM - Unidade Fiscal do Município;
                              c) 
                              3º Classificado, corresponderá a premiação no valor de 31,35 UFM - Unidade Fiscal do Município;
                                Art. 2º. 
                                O referido evento será realizado pelo Governo do Município de Buritama, e contará com uma comissão organizadora instituída para cada evento, vinculado ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo, ao qual ficará encarregada de estruturar todo o evento, decidindo ações, buscando sugestões, encaminhando soluções, delegando atribuições inerentes aos eventos e se instrumentalizando para o bom andamento do evento em pauta, tendo autonomia para decidir sobre os critérios, formato e demais detalhes.
                                  Parágrafo único  
                                  A comissão de que trata o "caput" deste artigo, será composta por um número de 05 membros, todos representantes do Poder Público, considerando o fato de estarem prestando relevante serviço ao Município e ao esporte, não haverá qualquer espécie de remuneração.
                                    Art. 3º. 
                                    Fica criado no orçamento municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para cobertura da premiação concedida através desta lei, suplementadas se necessário, com a seguinte dotação:

                                      02 - PODER EXECUTIVO

                                      02.07 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
                                      339031.05.01 - 13.392.0020-2.013 Premiações....R$ 5.500,00

                                        Art. 4º. 

                                        Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                                          02 - PODER EXECUTIVO

                                          02.07 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
                                          339039.01.01 - 13.392.0020-2.013 Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica....R$ 5.500,00

                                            Art. 5º. 

                                            Ficam incluídos nos anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que trata a presente lei.

                                              Art. 6º. 

                                              Fica o Executivo Municipal autorizado a emitir decreto municipal, tratando sobre o regulamento do referido evento.

                                                Art. 7º. 

                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  Art. 8º. 

                                                  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.127/2007.

                                                    Buritama, 07 de fevereiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                                                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                                    Prefeito Municipal

                                                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                                                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                                    ILSON JOSÉ GARCIA
                                                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                                                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                                                    OSSIVAL SANCHES FERREIRA
                                                    Diretor do Departamento Municipal de Administração