Lei Ordinária nº 3.127, de 29 de junho de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.532, de 07 de fevereiro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.219, de 15 de agosto de 2008
Art. 1º.
Fica oficialmente instituído o “Festival de Música Gospel” entre as comunidades religiosas do Município de Buritama, onde serão premiados os 05 (cinco) melhores classificados.
Parágrafo único
A premiação de que trata este artigo será feita na forma especificada abaixo, para o presente exercício, sendo que, para os demais subseqüentes, estes valores serão reajustados pelo índice IGP-M “Fundação Getúlio Vargas”
I –
1º lugar = R$ 1.000,00
II –
2º lugar = R$ 500,00
III –
3º lugar = R$ 400,00
IV –
4º lugar = R$ 300,00
V –
5º lugar = R$ 200,00
Art. 2º.
O referido festival será realizado anualmente, e contará com uma comissão organizadora instituída para cada evento, a qual ficará encarregada de estruturar todo o evento, decidindo ações, buscando sugestões, encaminhando soluções, delegando atribuições inerentes aos eventos e se instrumentalizando para o bom andamento das festividades em pauta, tendo autonomia para decidir sobre os critérios, formato e demais detalhes inerente ao evento.
Parágrafo único
A comissão de que trata o “caput” deste artigo, será composta por um número de 05 a 10 membros, sendo 02 representantes do Poder Público e os demais, um representante de cada Entidade Religiosa do Município, e não redundarão em nenhuma despesa para o erário público, considerando ser uma participação espontânea de interesse público e relevante ao Município.
Art. 3º.
Fica criado no orçamento municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para cobertura da premiação concedida através desta lei, suplementadas se necessário, com a seguinte dotação:
Art. 4º.
Ficam incluídos nos anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que trata a presente lei.
Art. 5º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a emitir decreto municipal, tratando sobre o regulamento do referido evento.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 29 de junho de 2007; 89 anos de Fundação e 58 anos de Emancipação Política.
MESSIAS FERREIRA MENDES
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOÃO ALEXANDRE FERREIRA CHAVES MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Encarregada de Secretaria