Lei Ordinária nº 4.516, de 25 de janeiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.982, de 22 de outubro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.528, de 17 de junho de 2010
Art. 1º.
As alíneas “a”, e “b” dos Incisos I e II do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.528 de 17 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Ficam mantidos demais dispositivos da referida legislação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria