Lei Ordinária nº 4.516, de 25 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4516

2019

25 de Janeiro de 2019

“Dispõe sobre conversão de multas fixadas na Lei Municipal nº 3.528 de 17 de junho de 2010, que proíbe a queima de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana do Município de Buritama e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre conversão de multas fixadas na Lei Municipal nº 3.528 de 17 de junho de 2010, que proíbe a queima de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana do Município de Buritama e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      As alíneas “a”, e “b” dos Incisos I e II do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.528 de 17 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
        a)   Se praticada por particular em seu próprio terreno pela primeira vez, advertência e reparação imediata; na reincidência, multa de 13,49 UFM;
        b)   Se praticada por particular em passeios ou vias públicas, multa de 20,23 UFM; na reincidência, multa de 33,72 UFM;
        a)   Se praticada nos próprios terrenos dos respectivos estabelecimentos industriais ou comerciais, multa de 42,16 UFM;
        b)   Se praticada em passeios ou vias públicas, multa de 59,02 UFM.
        Art. 2º. 
        Ficam mantidos demais dispositivos da referida legislação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Buritama, 25 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
               
               
              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal
               
               
              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
               
               
               
               
              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
               
               
              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria