Lei Ordinária nº 4.488, de 10 de setembro de 2018
"Adequa para UFM - Unidade Fiscal do Município, os valores em reais fixados através da Lei Municipal nº 4.088 de 04 de dezembro de 2014 que Disciplina o Funcionamento de Serviços de Alto-Falantes e impõe o limite no volume de som em veículos de passeio no Município de Buritama, nos termos que especifica".
Art. 1º.
O artigo 6º e seu parágrafo, da Lei Municipal 4.088 de 04 de dezembro de 2014 que Disciplina o Funcionamento de Serviços de Alto-Falantes e impõe o limite no volume de som em veículos de passeio no Município de Buritama, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
As infrações às disposições desta Lei serão punidas com multas de 96,80 UFM - Unidades Fiscais do Município, corrigidos anualmente pelo índice IPGM "Getulio Vargas.
Parágrafo único
Havendo reincidência este valor será de 322,66 UFM - Unidades Fiscais do Município, e a cassação de licença por tempo determinado pelo número excessivo de infringências, para o veículo portador do serviço de Alto-Falantes volante.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de setembro de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria