Lei Ordinária nº 4.488, de 10 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4488

2018

10 de Setembro de 2018

Adequa para UFM - Unidade Fiscal do Município, os valores em reais fixados através da Lei Municipal nº 4.088 de 04 de dezembro de 2014 que Disciplina o Funcionamento de Serviços de Alto-Falantes e impõe o limite no volume de som em veículos de passeio no Município de Buritama, nos termos que especifíca

a A
"Adequa para UFM - Unidade Fiscal do Município, os valores em reais fixados através da Lei Municipal nº 4.088 de 04 de dezembro de 2014 que Disciplina o Funcionamento de Serviços de Alto-Falantes e impõe o limite no volume de som em veículos de passeio no Município de Buritama, nos termos que especifica".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 6º e seu parágrafo, da Lei Municipal 4.088 de 04 de dezembro de 2014 que Disciplina o Funcionamento de Serviços de Alto-Falantes e impõe o limite no volume de som em veículos de passeio no Município de Buritama, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º.   As infrações às disposições desta Lei serão punidas com multas de 96,80 UFM - Unidades Fiscais do Município, corrigidos anualmente pelo índice IPGM "Getulio Vargas.
        Parágrafo único  

        Havendo reincidência este valor será de 322,66 UFM - Unidades Fiscais do Município, e a cassação de licença por tempo determinado pelo número excessivo de infringências, para o veículo portador do serviço de Alto-Falantes volante.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 10 de setembro de 2018; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

            ILSON JOSÉ GARCIA
            Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria