Lei Ordinária nº 4.435, de 07 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4435

2018

7 de Fevereiro de 2018

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA, DE ÁREA DE TERRAS SITUADAS NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, DE DIVERSOS PROPRIETÁRIOS, DESTINADAS À ABERTURA DE ESTRADA MUNICIPAL QUE SERVIRÁ COMO ANEL VIÁRIO PARA TRÂNSITO DE CAMINHÕES PESADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 13 de Junho de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4.555, de 13 de junho de 2019
“Autoriza desapropriação por Utilidade Pública, de áreas de terras situadas na zona rural deste Município, de diversos proprietários, destinadas à abertura de estrada municipal que servirá como anel viário para trânsito de caminhões pesados, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, as áreas de terras situadas na zona rural deste Município, declaradas de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 3.924 de 24 de novembro de 2017, abaixo relacionadas:
        I – 

        TRECHO 1: Parte da matricula – 3.518, de propriedade de Patrícia Polizel Simão; possui área de 4.601,17 Metros Quadrados, sendo 424,85 metros quadrados de área de Vegetação Nativa e 4.176,32 metros quadrados de Cultura de Seringueira com 208 mudas em formação, cuja descrição inicia no vértice 1 cravado junto a divisa da Estrada Municipal BTM-020, com a propriedade de Patrícia Polizel Simão - Matriculas n° 3.518, do vértice 1  segue até o vértice 2 no rumo de 30°48'14" SE, na extensão de 652,82 metros, confrontando com a propriedade de Patrícia Polizel Simão e outros - Matriculas n° 3.518.

        Do vértice 2 segue até o vértice B no rumo de 00°00'00" S, na extensão de 13,67 metros, confrontando com o Trecho 3, de propriedade de Nadir de Jesus Ferrante Ferreira – matricula nº.4.247.

        Do vértice B segue até o vértice A no rumo de 30°48'14" NW, na extensão de 661,80 metros, confrontando com o Trecho 2, de propriedade de Luiz Galvão Chaim – matricula nº.0043.

        Do vértice A segue até o vértice 1, (início da descrição), no rumo de 37°38'29" NE, na extensão de 7,53 metros, confrontando com a Estrada Municipal BTM-020.

          II – 

           TRECHO 2: Parte da matricula nº.0043, de propriedade de Luiz Galvão Chain; possui área de 8.161,56 Metros Quadrados, sendo 8.161,56 metros quadrados de Cultura de Seringueira com 144 árvores adultas, cuja descrição inicia no vértice A cravado junto a divisa da Estrada Municipal BTM-020, com o Trecho 1, de propriedade de Patrícia Polizel Simão. Do vértice A segue até o vértice B no rumo de 30°48'14" SE, na extensão de 661,80 metros, confrontando com o Trecho 1, de Patrícia Polizel Simão – matricula 3.518.

          Do vértice B segue até o vértice C no rumo de 04°08'57" SW, na extensão de 216,50 metros, confrontando com o Trecho 3, de propriedade de Nadir de Jesus Ferrante Ferreira e outros – matricula nº.4.247.

          Do vértice C segue até o vértice D no rumo de 45°35'48" SW, na extensão de 132,14 metros; do vértice D segue até o vértice E no rumo de 69°32'55" SW, na extensão de 161,39 metros, confrontando de “C até E” com o Trecho 4 de propriedade de Adolfo Bigatão – matricula nº.9.372.

          Do vértice E segue até o vértice 19 no rumo de 50°09'49" NW, na extensão de 8,04 metros, confrontando com o Trecho 5 de propriedade de Álvaro Henrique – matricula nº 4.167.

          Do vértice 19 segue até o vértice 20 no rumo de 69°32'37" NE, na extensão de 163,89 metros; do vértice 20 segue até o vértice 21 no rumo de 45°35'48" NE, na extensão de 128,01 metros; do vértice 21 segue até o vértice 22 no rumo de 04°08'57" NE, na extensão de 211,65 metros; do vértice 22 segue até o vértice 23 no rumo de 30°48'14" NW, na extensão de 656,83 metros, confrontando de “19 até 23” confrontando com a propriedade de Luiz Galvão Chain - Matricula n° 43.

          Do vértice 23 segue até o vértice A, (início da descrição), no rumo de 37°38'29" NE, na extensão de 7,53 metros, confrontando com a Estrada Municipal BTM-020.

            III – 

            TRECHO 3: Parte da matricula nº.4.247 de propriedade de Nadir de Jesus Ferrante Ferreira e outros; possui área de 1.581,29 Metros Quadrados, sendo 1.581,29 metros quadrados de área de cultivo de cana de açúcar, cuja descrição inicia no vértice 2 cravado junto a divisa do Trecho 1 de propriedade de Patrícia Polizel Simão – matricula nº.3.518, com a propriedade de Nadir de Jesus Ferrante Ferreira e outros - Matricula n° 4.247; do vértice 2  segue até o vértice 3 no rumo de 30°48'14" SE, na extensão de 13,95 metros; do vértice 3  segue até o vértice 4 no rumo de 04°08'57" SW, na extensão de 221,35 metros, confrontando de “2 até 4” com a propriedade de Nadir de Jesus Ferrante Ferreira e outros - Matricula n° 4.247.

            Do vértice 4 segue até o vértice C no rumo de 65°07'37" NW, na extensão de 7,48 metros, confrontando com o Trecho 4 de propriedade de Adolfo Bigatão – matricula nº.9.372 .

            Do vértice C segue até o vértice B no rumo de 04°08'57" NE, na extensão de 216,50 metros, confrontando com o Trecho 2 de propriedade de Luiz Galvão Chaim – matricula nº.0043.

            Do vértice B segue até o vértice 2, (início da descrição), no rumo de 00°00'00" N, na extensão de 13,67 metros, confrontando com o Trecho 1 de propriedade de Patrícia Polizel Simão – matricula nº.3.518.
              IV – 

              TRECHO 4: Parte da matricula nº.9.372 de propriedade de Adolfo Bigatão; possui área de 7.831,77 Metros Quadrados, sendo 7.831,77 metros quadrados de área de pastagem, cuja descrição inicia no vértice 4 cravado junto a divisa do Trecho 3 de propriedade de Nadir de Jesus Ferrante Ferreira – matricula nº.4.247, com a propriedade de Adolfo Bigatão - Matricula n° 9.372.

              Do vértice 4  segue até o vértice 5 no rumo de 45°35'48" SW, na extensão de 136,27 metros; do vértice 5  segue até o vértice 6 no rumo de 69°28'08" SW, na extensão de 474,23 metros; do vértice 6  segue até o vértice 4 no rumo de 82°54'05" SW, na extensão de 35,23 metros; do vértice 7  segue até o vértice 8, com um desenvolvimento de 19,28 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros; do vértice 8  segue até o vértice 9 no rumo de 39°50'51" SE, na extensão de 425,70 metros, confrontando de “4 até 9” com a propriedade de Adolfo Bigatão - Matriculas n°. 9.372.

              Do vértice 9 segue até o vértice I no rumo de 60°08'35" SW, na extensão de 7,11 metros; confrontando com a Estrada Municipal BTM-030.

              Do vértice I segue até o vértice 12 no rumo de 39°50'51" NW, na extensão de 440,99 metros, confrontando com o Trecho 8 de propriedade de Marcio Aparecido Marques da Silva – matricula nº.10.307.

              Do vértice 12 segue até o vértice 13 no rumo de 39°50'51" NW, na extensão de 12,79 metros, confrontando com a propriedade de Marcio Aparecido Marques da Silva - Matricula n° 10.307.

              Do vértice 13 segue até o vértice 14 no rumo de 82°54'05" NE, na extensão de 12,79 metros, confrontando com a propriedade de Durval Davi Luiz - Matricula n° 823.

              Do vértice 14 segue até o vértice H no rumo de 82°54'05" NE, na extensão de 50,92 metros; do vértice H segue até o vértice G no rumo de 69°27'41" NE, na extensão de 89,06 metros, confrontando com o Trecho 7 de propriedade de Durval Davi Luiz – matrícula nº.823.

              Do vértice G segue até o vértice F no rumo de 69°27'41" NE, na extensão de 134,96 metros, confrontando com o Trecho 6 de propriedade de Alaor Garcia e outros – matricula 6.341.

              Do vértice F segue até o vértice E no rumo de 69°20'20" NE, na extensão de 86,52 metros, confrontando com o Trecho 5 de propriedade de Álvaro Henrique – matricula nº.4.167.

              Do vértice E segue até o vértice D no rumo de 69°32'55" NE, na extensão de 161,39 metros; do vértice D segue até o vértice C no rumo de 45°35'48" NE, na extensão de 132,14 metros, confrontando de “E até C” com o Trecho 2 de propriedade de Luiz Galvão Chain – matricula nº.0043.

              Do vértice C segue até o vértice 4, (início da descrição), no rumo de 65°07'37" SE, na extensão de 7,48 metros, confrontando com o Trecho 3 de propriedade de Nadir de Jesus Ferrante Ferreira e outros – matricula nº.4.247.

                V – 

                TRECHO 5: Parte da matricula nº.4.167 de propriedade de Álvaro Henrique; possui área de 606,76 Metros Quadrados, sendo 606,76 metros quadrados de área de pastagem, cuja descrição inicia no vértice E cravado junto a divisa do Trecho 2 de propriedade de Luiz Galvão Chain – matricula nº.0043, com o Trecho 4 de propriedade de Adolfo Bigatão – matricula nº.9.372, do vértice E  segue até o vértice F no rumo de 69°20'20" SW, na extensão de 86,52 metros, confrontando com o Trecho 4 de propriedade de Adolfo Bigatão – matricula nº.9.372.

                Do vértice F segue até o vértice 18 no rumo de 51°28'42" NW, na extensão de 8,16 metros, confrontando com o Trecho 6 de propriedade de Alaor Garcia e outros – matricula nº.6.341.

                Do vértice 18 segue até o vértice 19 no rumo de 69°20'41" NE, na extensão de 86,74 metros, confrontando com a propriedade de Álvaro Henrique Matricula n° 4.167.

                Do vértice 19 segue até o vértice E, (início da descrição), no rumo de 50°09'49" SE, na extensão de 8,04 metros, confrontando com o Trecho 2 de propriedade de Luiz Galvão Chain – matricula nº.0043.
                  VI – 

                  TRECHO 6: Parte da matricula nº.6.341, de propriedade de Alaor Garcia e outros; possui área de 951,31 Metros Quadrados, sendo 951,31 metros quadrados de área de pastagem, cuja descrição inicia no vértice F cravado junto a divisa do Trecho 5 de propriedade de Álvaro Henrique – matricula nº.4.167, com o Trecho 4 de propriedade de Adolfo Bigatão – matricula nº.9.372; do vértice F  segue até o vértice G no rumo de 69°27'41" SW, na extensão de 134,96 metros, confrontando com o Trecho 4 de propriedade de Adolfo Bigatão – matricula nº.9.372 .

                  Do vértice G segue até o vértice 17 no rumo de 61°32'40" NW, na extensão de 9,28 metros, confrontando com o Trecho 7 de propriedade de Durval Davi Luiz – matricula nº.823.

                  Do vértice 17 segue até o vértice 18 no rumo de 69°27'41" NE, na extensão de 136,85 metros, confrontando com a propriedade de Alaor Garcia e outros - Matricula n° 6.341.

                  Do vértice 18 segue até o vértice F, (início da descrição), no rumo de 51°28'42" SE, na extensão de 8,16 metros, confrontando com o Trecho 5 de propriedade de Álvaro Henrique – matricula nº.4.167.

                    VII – 

                    VII - TRECHO 7: Parte da matricula nº.823 de propriedade de Durval Davi Luiz; possui área de 916,98 Metros Quadrados, sendo 916,98 metros quadrados de área de pastagem, cuja descrição inicia no vértice G cravado junto a divisa do Trecho 6 de propriedade de Alaor Garcia e outros – matricula nº.6.341, com o Trecho 4 de propriedade de Adolfo Bigatão – matricula nº.9.372; do vértice G  segue até o vértice H no rumo de 69°27'41" SW, na extensão de 89,06 metros; do vértice H  segue até o vértice 14 no rumo de 82°54'05" SW, na extensão de 50,92 metros, confrontando de “G até 14” o Trecho 4 de propriedade de Adolfo Bigatão – matricula nº.9.372.

                    Do vértice 14 segue até o vértice 15, com um desenvolvimento de 18,43 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros; do vértice 15 segue até o vértice 16 no rumo de 82°54'05" NE, na extensão de 33,58 metros; do vértice 16 segue até o vértice 17 no rumo de 69°27'41" NE, na extensão de 82,15 metros, confrontando de “14 até 17” com a propriedade de Durval Davi Luiz - Matricula n° 823.

                    Do vértice 17 segue até o vértice G, (início da descrição), no rumo de 61°32'40" SE, na extensão de 9,28 metros confrontando com o Trecho 6 de propriedade de Alaor Garcia e outros – matricula nº.6.341.

                      VIII – 

                      TRECHO 8: Parte da matricula nº.10.307 de propriedade de Marcio Aparecido Marques da Silva; possui área de 3.046,79 Metros Quadrados, sendo 3.046,79 metros quadrados de área de pastagem, cuja descrição inicia no vértice 12 cravado junto a divisa da propriedade de Marcio Aparecido Marques da Silva Matricula n° 10.307, com o Trecho 4 de propriedade de Adolfo Bigatão – matricula nº.9.372, do vértice 12  segue até o vértice I no rumo de 39°50'51" SE, na extensão de 440,99 metros, confrontando com o Trecho 4 de propriedade de Adolfo Bigatão – matricula nº.9.372.

                      Do vértice I segue até o vértice 10 no rumo de 60°08'35" SW, na extensão de 7,11 metros, confrontando com a Estrada Municipal (BTM-030).

                      Do vértice 10 segue até o vértice 11 no rumo de 39°50'51" NW, na extensão de 423,24 metros; do vértice 11 segue até o vértice 12, (início da descrição), com um desenvolvimento de 18,43 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros, confrontando de “10 até 12” com a propriedade de Marcio Aparecido Marques da Silva Matricula n° 10.307.

                        IX – 

                        TRECHO 9: Parte da matricula nº. 10.040 de propriedade de Adolfo Bigatão; possui área de 4.816,16 Metros Quadrados, sendo 4.816,16 metros quadrados de área de pastagem, cuja descrição inicia no vértice 24 cravado junto a divisa da Estrada Municipal (BTM-030), com a propriedade de Adolfo Bigatão - Matricula n°.10.040, do vértice 24  segue até o vértice 25 no rumo de 55°48'53" SE, na extensão de 676,62 metros; do vértice 25  segue até o vértice 26 , com um desenvolvimento de 18,40 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros, confrontando de “24 até 26” com a propriedade de Adolfo Bigatão - Matriculas n°. 10.040.

                        Do vértice 26 segue até o vértice K no rumo de 58°24'25" NW, na extensão de 0,53 metros, confrontando com o Trecho 11A de propriedade de Terezinha Dias da Silva – matriculas 8.221

                        Do vértice K segue até o vértice J no rumo de 55°48'53" NW, na extensão de 692,60 metros, confrontando com o Trecho 10A de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves – matricula nº. 8.473.

                        Do vértice J segue até o vértice 24, (início da descrição), no rumo de 34°15'40" NE, na extensão de 7,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal (BTM-030.)

                          X – 

                          TRECHO 10A: Parte da matricula nº.8.473 de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves; possui área de 6.661,20 Metros Quadrados, sendo 633,17 metros quadrados de Cultura de Seringueira com 38 árvores adultas e 6.018,66 metros quadrados de área de pastagem,  cuja descrição inicia no vértice J cravado junto a divisa da Estrada Municipal (BTM-030), com o Trecho 9 de propriedade de Adolfo Bigatão – matricula nº,10.040, do vértice J  segue até o vértice K no rumo de 55°48'53" SE, na extensão de 692,60 metros, confrontando com o Trecho 9 de propriedade de Adolfo Bigatão – matricula nº.10.040.

                          Do vértice K segue até o vértice L no rumo de 34°05'07" SW, na extensão de 264,00 metros; confrontando com o Trecho 11A de propriedade de Terezinha Dias da Silva – matricula 8.221.

                          Do vértice L segue até o vértice 39A no rumo de 55°26'03" NW, na extensão de 4,30 metros o Trecho 10B de propriedade de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves – matricula nº.1.802.

                          Do vértice 39A  segue até o vértice 40 com um desenvolvimento de 9,42 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros; do vértice 40  segue até o vértice 41 no rumo de 34°05'07" NE, na extensão de 239,10 metros; do vértice 41  segue até o vértice 42 com um desenvolvimento de 14,12 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros; do vértice 42  segue até o vértice 43 no rumo de 55°48'53" NW, na extensão de 676,44 metros, confrontando de “39A até 43” com a propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves - Matricula n° 8.473.

                          Do vértice 43 segue até o vértice J, (início da descrição), no rumo de 32°40'45" NE, na extensão de 7,00 metros confrontando com a Estrada Municipal (BTM-030.)

                            XI – 

                            TRECHO 10B: Parte da matricula nº.1.802 de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves; possui área de 4.648,81 Metros Quadrados, sendo 624,95 metros quadrados de Vegetação Nativa e 4.023,86 metros quadrados de área de pastagem,  cuja descrição inicia no vértice L cravado junto a divisa do Trecho 10A de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves – matricula nº.8.473, com o Trecho 11A de propriedade de Terezinha Dias da Silva – matriculas 8.221,  do vértice L  segue até o vértice 29B no rumo de 55°26'03" SE, na extensão de 492,05 metros, confrontando com o Trecho 11A de propriedade de Terezinha Dias da Silva – matricula 8.221.

                            Do vértice 29B segue até o vértice M no rumo de 55°26'03" SE, na extensão de 89,10 metros, confrontando com o Trecho 11B de propriedade de Terezinha Dias da Silva – matricula 8.443.

                            Do vértice M segue até o vértice N no rumo de 18°26'06" SW, na extensão de 56,92 metros; do vértice N segue até o vértice O no rumo de 33°41'24" SW, na extensão de 32,45 metros; confrontando de “M até O” com o Trecho 13 de propriedade de Dimas Dias Dias Gimenes – matricula nº.5.961.

                            Do vértice O segue até o vértice 35 no rumo de 57°55'19" NW, na extensão de 7,00 metros, confrontando com o Trecho 12 de propriedade de Tomas Eder da Silva Duarte – matricula nº.6.479.

                            Do vértice 35 segue até o vértice 36 no rumo de 33°41'19" NE, na extensão de 31,71 metros; do vértice 36  segue até o vértice 37 no rumo de 18°26'06" NE, na extensão de 49,22 metros; do vértice 37  segue até o vértice 38 com um desenvolvimento de 2,58 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros; do vértice 38  segue até o vértice 39 no rumo de 55°26'03" NW, na extensão de 565,46 metros; do vértice 39  segue até o vértice 39A com um desenvolvimento de 15,58 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros; confrontando de “35 até 39A” com a propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves - Matricula n° 1.802.

                            Do vértice 39A segue até o vértice L, (início da descrição), no rumo de 55°26'03" SE, na extensão de 4,30 metros confrontando com a Trecho 10A de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves – matricula nº.8.473.

                              XI – 

                              TRECHO 10B: Parte da Matricula nº.1.802 de propriedade de -  Rosenvald Redondo Gonçalves; possui área de 5.271,80 Metros Quadrados, sendo 1.247,94 metros quadrados de Vegetação Nativa e 4.023,86 metros quadrados de área de pastagem,  cuja descrição inicia no vértice L cravado junto a divisa do Trecho 10A de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves – Matricula nº.8.473, com o Trecho 11A de propriedade de Terezinha Dias da Silva – Matriculas 8.221,  do vérticeL  segue até o vértice29B no rumo de 55°26'03" SE, na extensão de 492,05 metros, confrontando com o Trecho 11A de propriedade de Terezinha Dias da Silva – Matricula 8.221.

                              Do vértice29B segue até o vértice M no rumo de 55°26'03" SE, na extensão de 89,10 metros, confrontando com o Trecho 11B de propriedade de Terezinha Dias da Silva – Matricula 8.443.

                              Do vérticeM segue até o vérticeQ no rumo de 55°26’03”SE, na extensão de 6,46 metros, confrontando com o Trecho 11B de propriedade de Marcelo Elias da Silva e Patrícia Severino da Silva (sucessores de Terezinha Dias da Silva) – Matricula 8.443

                               Do vérticeQ segue até o vértice31 com um desenvolvimento de 5,05 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros; do vértice 31 segue até o vértice 32 no rumo de 18°26’06”SW, na extensão de 51,09 metros; do vértice 32 segue até o vértice 32A no rumo 33°25’44” SW na extensão de 33,19 metros, confrontando do vérticeQ ao Vértice 32A, com a propriedade de - Rosenvald Redondo Gonçalves, Matricula nº.1.802.

                              Do vértice 32A segue até o vértice 0 no rumo de 57°55’19” NW, na extensão de 7,00 metros  confrontando com Dimas Dias Dias Gimenes Matricula nº.5.961

                              Do vérticeO segue até o vértice35 no rumo de 57°55'19" NW, na extensão de 7,00 metros, confrontando com o Trecho 12 de propriedade de Tomas Eder da Silva Duarte – Matricula nº.6.479.

                              Do vértice 35 segue até o vértice 36 no rumo de 33°41'19" NE, na extensão de 31,71 metros; do vértice36  segue até o vértice37 no rumo de 18°26'06" NE, na extensão de 49,22 metros; do vértice37  segue até o vértice38 com um desenvolvimento de 2,58 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros; do vértice 38  segue até o vértice39 no rumo de 55°26'03" NW, na extensão de 565,46 metros; do vértice39  segue até o vértice39A com um desenvolvimento de 15,58 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros; confrontando de “35 até 39A” com a propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves - Matricula n° 1.802.

                              Do vértice39A segue até o vérticeL, (início da descrição), no rumo de 55°26'03" SE, na extensão de 4,30 metros confrontando com a Trecho 10A de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves – Matricula nº.8.473.

                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.555, de 13 de junho de 2019.
                                XII – 

                                TRECHO 11A: Parte da matricula 8.221 de propriedade de Terezinha Dias da Silva; possui área de 5.213,24 Metros Quadrados, sendo 2.666,81 metros quadrados de Cultura de Seringueira com 94 árvores adultas e 2.545,59 metros quadrados de área de pastagem, cuja descrição inicia no vértice K cravado junto a divisa do Trecho 10A de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves – matricula nº. 8.473 com o Trecho 9 de propriedade de Adolfo Bigatão – matricula nº.10.040, do vértice K segue até o vértice 26 no rumo de 58°24'25" SE, na extensão de 0,53 metros, confrontando com o Trecho 9 de propriedade de Adolfo Bigatão – matricula nº.10.040.

                                Do vértice 26 segue até o vértice 27, com um desenvolvimento de 17,68 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros, do vértice 27  segue até o vértice 28 no rumo de 34°05'07" SW, na extensão de 239,10 metros; do vértice 28  segue até o vértice 29, com um desenvolvimento de 3,12 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros, do vértice 29  segue até o vértice 29A no rumo de 55°26'03" SE, na extensão de 483,13 metros; confrontando de “26 até 29A” com a propriedade de Terezinha Dias da Silva - Matriculas n° 8.221.

                                Do vértice 29A segue até o vértice 29B no rumo de 34°33'57" SW, na extensão de 7,00 metros, confrontando com a propriedade de Terezinha Dias da Silva - Matriculas n° 8.443.

                                Do vértice 29B segue até o vértice L no rumo de 55°26'03" NW, na extensão de 492,11 metros; confrontando com o Trecho 10B de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves – matricula nº. 1.802.

                                Do vértice L segue até o vértice K, (início da descrição), no rumo de 34°05'07" NE, na extensão de 264,00 metros, confrontando com o Trecho 10A de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves – matricula nº. 8.473

                                  XII – 

                                  TRECHO 11A: Parte da Matricula 8.221 de propriedade de 1- MarceloEliasdaSilva e 2- Patrícia Severino da Silva (sucessores de Terezinha Dias da Silva) possui área de 5.213,24 Metros Quadrados, sendo 2.666,81 metros quadrados de Cultura de Seringueira com 94  árvores adultas e 2.5446,43 metros quadrados de área de pastagem, cuja descrição inicia no vértice K cravado junto a divisa do Trecho 10A de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves – Matricula nº. 8.473 com o Trecho 9 de propriedade de Adolfo Bigatão – Matricula nº.10.040, do vérticeK  segue até o vértice 26 no rumo de 58°24'25" SE, na extensão de 0,53 metros, confrontando com o Trecho 9 de propriedade de Adolfo Bigatão – Matricula nº.10.040.

                                  Do vértice 26 segue até o vértice 27, com um desenvolvimento de 17,68 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros, do vértice 27  segue até o vértice 28 no rumo de 34°05'07" SW, na extensão de 239,10 metros; do vértice 28  segue até o vértice29, com um desenvolvimento de 3,12 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros, do vértice29  segue até o vértice 29A no rumo de 55°26'03" SE, na extensão de 483,13 metros; confrontando de “26 até 29A” com a propriedade de Marcelo Elias da Silva e Patrícia Severino da Silva (sucessores de Terezinha Dias da Silva) - Matriculas n° 8.221.

                                  Do vértice29A segue até o vértice29B no rumo de 34°33'57" SW, na extensão de 7,00 metros, confrontando com a propriedade de Marcelo Elias da Silva e Patrícia Severino da Silva (sucessores de Terezinha Dias da Silva) - Matriculas n° 8.443.

                                  Do vértice29B segue até o vérticeL no rumo de 55°26'03" NW, na extensão de 492,11 metros; confrontando com o Trecho 10B de propriedade deRosenvald Redondo Gonçalves  – Matricula nº. 1.802.

                                  Do vérticeL segue até o vérticeK, (início da descrição), no rumo de 34°05'07" NE, na extensão de 264,00 metros, confrontando com o Trecho 10A de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves – Matricula nº. 8.473

                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.555, de 13 de junho de 2019.
                                    XIII – 

                                    TRECHO 11B: Parte da matricula 8.443 de propriedade de Terezinha Dias da Silva; possui área de 640,59 Metros Quadrados, sendo área de pastagem, cuja descrição inicia no vértice 29A cravado junto a divisa do Trecho 11A de propriedade de Terezinha Dias da Silva - Matriculas n° 8.221, a propriedade de Terezinha Dias da Silva - Matriculas n° 8.443, do vértice 29A  segue até o vértice 30 no rumo de 55°26'03" SE, na extensão de 82,37 metros; do vértice 30  segue até o vértice Q, com um desenvolvimento de 15,57 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros, confrontando de “26 até Q” com a propriedade de Terezinha Dias da Silva - Matriculas n° 8.443.

                                    Do vértice Q segue até o vértice M no rumo de 55°26'03" NW, na extensão de 6,46 metros, confrontando com o Trecho 13 de propriedade de Dimas Dias Dias Gimenes – matricula nº.5.961.

                                    Do vértice M segue até o vértice 29B no rumo de 55°26'03" NW, na extensão de 89,13 metros; confrontando com o Trecho 10B de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves – matricula nº1.802.

                                    Do vértice 29B segue até o vértice 29A (início da descrição), no rumo de 34°33'57" NE, na extensão de 7,00 metros, confrontando com o Trecho 11A de propriedade de Terezinha Dias da Silva - Matriculas n° 8.221.

                                      XIII – 

                                      TRECHO 11B: Parte da Matricula 8.443 de propriedade de Marcelo Elias da Silva e Patrícia Severino da Silva (sucessores de Terezinha Dias da Silva); possui área de 640,59 Metros Quadrados, sendo área de pastagem, cuja descrição inicia no vértice 29A cravado junto a divisa do Trecho 11A de propriedade de Marcelo Elias da Silva e Patrícia Severino da Silva (sucessores de Terezinha Dias da Silva) - Matriculas n° 8.221,  do vértice29A  segue até o vértice30 no rumo de 55°26'03" SE, na extensão de 82,37 metros; do vértice30  segue até o vérticeQ, com um desenvolvimento de 15,57 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros, confrontando de “26 até Q” com a propriedade de Marcelo Elias da Silva e Patrícia Severino da Silva (sucessores da Terezinha Dias da Silva) - Matricula n° 8.443.

                                      Do vérticeQ segue até o vérticeM no rumo de 55°26'03" NW, na extensão de 6,46 metros, confrontando com o Trecho 13 de propriedade de Dimas Dias Dias Gimenes – Matricula nº.5.961.

                                      Do vérticeM segue até o vértice 29B no rumo de 55°26'03" NW, na extensão de 89,13 metros; confrontando com o Trecho 10B de propriedade de - Rosenvald Redondo Gonçalves – Matricula nº1.802.

                                      Do vértice29B segue até o vértice29A (início da descrição), no rumo de 34°33'57" NE, na extensão de 7,00 metros, confrontando com o Trecho 11A de propriedade de Marcelo Elias da Silva e Patrícia Severino da Silva (sucessores de Terezinha Dias da Silva) - Matriculas n° 8.221.

                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.555, de 13 de junho de 2019.
                                        XIV – 

                                        TRECHO 12: Possui área de 3.596,97 Metros Quadrados, sendo 959,03 metros quadrados de Vegetação Nativa e 2.637,94 metros quadrados de área de pastagem, cuja descrição inicia no vértice O cravado junto a divisa do Trecho 10B de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves – matricula nº.1.802 com o Trecho 13 de propriedade de Dimas Dias Dias Gimenes – matricula nº.5.961, do vértice O  segue até o vértice P no rumo de 33°24'42" SW, na extensão de 513,94 metros, confrontando com o Trecho 13 de propriedade de Dimas Dias Dias Gimenes – matricula nº.5.961.

                                        Do vértice P segue até o vértice 34 no rumo de 56°34'47" NW, na extensão de 7,00 metros, confrontando com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida.

                                        Do vértice 34 segue até o vértice 35 no rumo de 33°24'42" NE, na extensão de 513,77 metros; confrontando com a propriedade de Tomas Eder da Silva Duarte - Matricula n° 6.479.

                                        Do vértice 35 segue até o vértice O, (início da descrição), no rumo de 57°55'19" SE, na extensão de 7,00 metros, confrontando com o trecho 10B de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves – matricula nº.1.802.

                                          XV – 

                                          XV - TRECHO 13: Parte da matricula  nº.5.961 de propriedade de Dimas Dias Dias Gimenes; possui área de 4.221,30 Metros Quadrados, sendo 1.643,91 metros quadrados de Vegetação Nativa e 2.577,39 metros quadrados de área de pastagem, cuja descrição inicia no vértice M cravado junto a divisa do Trecho 10B de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves – matricula nº.1.802  com o Trecho 11B de propriedade de Terezinha Dias da Silva – matriculas 8.443, do vértice M  segue até o vértice Q no rumo de 55°26'03" SE, na extensão de 6,46 metros, confrontando com o Trecho 11B de propriedade de Terezinha Dias da Silva – matriculas 8.443.

                                          Do vértice Q segue até o vértice 31 com um desenvolvimento de 5,05 metros formado por um raio de curvatura de 9,00 metros, do vértice 31 segue até o vértice 32 no rumo de 18°26'06" SW, na extensão de 51,09 metros; do vértice 32 segue até o vértice 33 no rumo de 33°25'44" SW, na extensão de 547,29 metros, confrontando de “Q até 33” com a propriedade de Dimas Dias Dias Gimenes - Matricula n° 5.961.

                                          Do vértice 33 segue até o vértice P no rumo de 56°34'47" NW, na extensão de 7,00 metros, confrontando com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida.

                                          Do vértice P segue até o vértice O no rumo de 33°24'42" NE, na extensão de 513,94 metros, confrontando com o Trecho 12 de propriedade de Tomas Eder da Silva Duarte – matricula nº.6.479.

                                          Do vértice O segue até o vértice N no rumo de 33°41'24" NE, na extensão de 32,45 metros; do vértice N segue até o vértice M, (início da descrição), no rumo de 18°26'06" NE, na extensão de 56,92 metros, confrontando de “O até M” com o Trecho 10B de propriedade de Rosenvald Redondo Gonçalves – matricula nº.1.802.

                                            XV – 

                                            TRECHO 13: Parte da Matricula  nº.5.961 de propriedade de Dimas Dias Dias Gimenes; possui área de 3.598,31 Metros Quadrados, sendo 1.020,92 metros quadrados de Vegetação Nativa e 2.577,39 metros quadrados de área de pastagem, cuja descrição inicia no vértice 32A cravado junto a divisa do Trecho 10B de propriedade de –  Rosenvald Redondo Gonçalves – Matricula nº.1.802  com o Trecho 13 de propriedade de Dimas Dias Dias Gimenes – Matricula 5.961, do vértice32A  segue até o vértice33 no rumo de 33°25’44” NW, na extensão de 514,10 metros, confrontando com a propriedade de Dimas Dias Dias Gimenes Matricula n°.5.961.

                                            Do vértice 33 segue até o vérticeP no rumo de 56°34'47" NW, na extensão de 7,00 metros, confrontando com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida.

                                            Do vérticeP segue até o vérticeO no rumo de 33°24'42" NE, na extensão de 513,94 metros, confrontando com o Trecho 12 de propriedade de Tomas Eder da Silva Duarte – Matricula nº.6.479.

                                            Do vérticeO segue até o vértice32A onde iniciou-se essa descrição no rumo de 57°55’19”SE, na extensão de 7,00 metros, confrontando de com o Trecho 10B de propriedade de – Rosenvald Redondo Gonçalves – Matricula nº.1.802.

                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.555, de 13 de junho de 2019.
                                              Art. 2º. 
                                              As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:

                                                02 - PODER EXECUTIVO

                                                02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

                                                459061.01.01 - 15.452.0042-1.008 Aquisição de Imóveis.....................................R$ 271.150,00

                                                  Art. 3º. 
                                                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                                                    Art. 4º. 
                                                    Demais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
                                                      Art. 5º. 
                                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                        Art. 6º. 
                                                        Revogam-se as disposições em contrário.

                                                          Buritama, 07 de fevereiro de 2018; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.

                                                           

                                                           

                                                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                                                          Prefeito Municipal

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN

                                                          Diretor do Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

                                                           

                                                           

                                                          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                          Encarregada de Secretaria