Lei Ordinária nº 4.708, de 04 de novembro de 2021
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.359 de 18 de setembro de 2009, que trata sobre doação de materiais inservíveis e inutilizáveis pela Administração Pública Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Ficam o Poder Executivo Municipal e as Autarquias, autorizadas a doarem às entidades assistenciais do Município que manifestarem interesse, em partes iguais, nos materiais inservíveis e inutilizáveis, tais como; ferro velho, sucata, óleo queimado.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 04 de novembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria